TJRJ - 0802576-20.2024.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia 1 Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 13:19
Conclusos ao Juiz
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07/03/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:41
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DESPACHO Processo: 0802576-20.2024.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ENI DE ANDRADE QUINTAO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. 1.Digam as partes, em cinco dias úteis, se pretendem produzir mais alguma prova, fundamentadamente, sob pena de indeferimento. 2.Caso haja requerimento de prova oral, decline-se, desde logo, o rol de testemunhas, devidamente qualificados e com dados de e-mail para que possam receber o link para participação de eventual audiência virtual a ser designada, bem como eventual incidência da regra prevista no art. 455, § 4º, do CPC, acerca da necessidade de intimação judicial da(s) pessoa(s) indicada(s). 3.Na hipótese de requerimento de prova pericial, deve ser informada a natureza da perícia, o objeto da prova e os quesitos. 4.Digam as partes, igualmente no mesmo prazo e advertidas que o silêncio será interpretado como negativa, se possuem interesse na realização de Audiência de Conciliação e/ou Mediação. 5.Ficam cientes as partes que caso não seja a hipótese de julgamento imediato do feito, por ocasião da decisão saneadora será analisado qualquer negócio processual por elas celebrado, logo o prazo acima referido será o termo final para apresentação de convenção sobre, por exemplo, fixação de pontos controvertidos, distribuição do ônus da prova e indicação de perito, sob pena de preclusão temporal. 6.Considerando-se que o feito tramita pela via eletrônica, indiquem as partes, advogado(a)s, Defensoria Pública e Ministério Público os dados de e-mail e telefone com aplicativo WhatsApp para o que possam ser encaminhados os links para participação de eventual audiência virtual a ser designada, faculdade que pode ser utilizada pelo Juízo e que não supre a oficial indicação dos dados de acesso à sala virtual em que será a audiência realizada na plataforma Teams no presente processo eletrônico.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 27 de novembro de 2024.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
27/11/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 18:57
em cooperação judiciária
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23/10/2024 16:37
Conclusos para despacho
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23/10/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 00:13
Decorrido prazo de MANOELA MARTINS SANTOS em 14/10/2024 23:59.
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23/09/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 00:39
Decorrido prazo de MARIA ENI DE ANDRADE QUINTAO em 08/07/2024 23:59.
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01/07/2024 09:25
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 16:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA ENI DE ANDRADE QUINTAO - CPF: *76.***.*29-80 (AUTOR).
-
14/06/2024 16:55
em cooperação judiciária
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23/05/2024 11:13
Conclusos ao Juiz
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23/05/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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