TJRJ - 0804394-34.2024.8.19.0046
1ª instância - Rio Bonito J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:14
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
 - 
                                            
10/09/2025 01:29
Publicado Intimação em 09/09/2025.
 - 
                                            
10/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
 - 
                                            
08/09/2025 11:29
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
 - 
                                            
05/09/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/09/2025 17:54
Outras Decisões
 - 
                                            
05/09/2025 16:42
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
01/09/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/09/2025 00:44
Publicado Intimação em 01/09/2025.
 - 
                                            
30/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
 - 
                                            
29/08/2025 03:24
Decorrido prazo de CENTRO DE QUALIFICACAO PROFISSIONAL SOUZA BASTOS LTDA ME em 28/08/2025 23:59.
 - 
                                            
28/08/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/08/2025 20:00
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/08/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
21/08/2025 02:25
Publicado Intimação em 21/08/2025.
 - 
                                            
21/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
 - 
                                            
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Bonito Avenida Antônio Carlos de Souza Guadalupe, 0, Green Valley, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 CERTIDÃO Processo: 0804394-34.2024.8.19.0046 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICAELA SILVA PEREIRA DOS SANTOS RÉU: CENTRO DE QUALIFICACAO PROFISSIONAL SOUZA BASTOS LTDA ME Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO BONITO, 19 de agosto de 2025. - 
                                            
19/08/2025 21:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/08/2025 21:10
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/08/2025 21:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
 - 
                                            
19/08/2025 21:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
19/08/2025 15:11
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/07/2025 00:15
Publicado Intimação em 07/07/2025.
 - 
                                            
06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
 - 
                                            
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Bonito Avenida Antônio Carlos de Souza Guadalupe, 0, Green Valley, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DESPACHO Processo:0804394-34.2024.8.19.0046 Classe:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Autor:AUTOR: MICAELA SILVA PEREIRA DOS SANTOS Réu: RÉU: CENTRO DE QUALIFICACAO PROFISSIONAL SOUZA BASTOS LTDA ME Intime-se a parte ré para o pagamento, nos termos do art. 523 do CPC.
Rio Bonito, 3 de julho de 2025 MONIQUE CORREA BRANDÃO DOS SANTOS MOREIRA Juíza Titular - 
                                            
03/07/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/07/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/07/2025 11:51
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
17/06/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/06/2025 15:04
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
16/06/2025 15:04
Transitado em Julgado em 16/06/2025
 - 
                                            
13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de MICAELA SILVA PEREIRA DOS SANTOS em 12/06/2025 23:59.
 - 
                                            
13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de CENTRO DE QUALIFICACAO PROFISSIONAL SOUZA BASTOS LTDA ME em 12/06/2025 23:59.
 - 
                                            
30/05/2025 01:05
Publicado Intimação em 29/05/2025.
 - 
                                            
30/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
 - 
                                            
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Bonito Avenida Antônio Carlos de Souza Guadalupe, 0, Green Valley, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 SENTENÇA Processo:0804394-34.2024.8.19.0046 Classe:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Autor:AUTOR: MICAELA SILVA PEREIRA DOS SANTOS Réu: RÉU: CENTRO DE QUALIFICACAO PROFISSIONAL SOUZA BASTOS LTDA ME HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Em caso de procedência, após o regular cumprimento da sentença, com o consequente pagamento da quantia arbitrada, expeça-se mandado de pagamento em nome da parte autora e/ou advogado regularmente constituído, desde que haja poderes em procuração para tanto, independentemente, de nova conclusão.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido de multa de 10% (dez por cento), prevista no artigo 523 do CPC, independentemente da nova intimação, nos termos do enunciado 97 do Fonaje e do Enunciado 13.9.1 do aviso 23/2008 do TJRJ.
Certificado o trânsito em julgado e, após o prazo de 15 dias fixado no art. 523 do CPC, em caso de condenação, a execução, por não cumprimento voluntário, deverá ser requerida pela parte interessada, que deverá trazer planilha discriminada e atualizada do débito.
A parte autora, em eventual execução, deverá observar os seguintes Enunciados, constantes do Aviso TJRJ 23/2008 e do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016: Enunciado.
Nº 13.9.5 - "O art. 523, §1º do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória."; Enunciado.
Nº 14.2.5 - "Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor da multa cominatória.".
Ainda, com base no Projeto Piloto de Protestos de Títulos Judiciais (Ato Executivo nº148/2017), instalado no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, das Comarcas de Niterói e São Gonçalo, e no Aviso nº 14/2017, escoado o prazo de 15 dias a que se refere o art. 523 do NCPC, intime-se o credor alertando-o sobre a eficiência e utilidade da adoção do procedimento de protesto do título judicial definitivo, para que se manifeste no prazo de 05 dias quanto ao seu efetivo interesse na utilização do instrumento, na conformidade do art. 517 do NCPC c/c o disposto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo ato executivo conjunto TJ/CGJ 18/2016, não havendo, no protesto de sentença, qualquer prejuízo para o vencedor da demanda, que não terá que arcar com qualquer nova despesa para valer-se de tal procedimento, garantindo-se, ainda, os acréscimos do art. 523, parágrafo 1º do NCPC.
Sem custas nem honorários.
P.
I.
Rio Bonito, 27 de maio de 2025 MONIQUE CORREA BRANDÃO DOS SANTOS MOREIRA Juíza Titular - 
                                            
27/05/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/05/2025 17:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
 - 
                                            
27/05/2025 13:44
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
24/05/2025 15:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
24/05/2025 15:53
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
24/05/2025 15:53
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/05/2025 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO BENEVIDES FIGUEIREDO
 - 
                                            
02/04/2025 00:44
Publicado Intimação em 02/04/2025.
 - 
                                            
02/04/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
 - 
                                            
31/03/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/03/2025 20:32
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
31/03/2025 11:28
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/03/2025 14:16
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/03/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/02/2025 01:34
Decorrido prazo de CENTRO DE QUALIFICACAO PROFISSIONAL SOUZA BASTOS LTDA ME em 04/02/2025 23:59.
 - 
                                            
07/01/2025 12:22
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
03/12/2024 00:59
Decorrido prazo de MICAELA SILVA PEREIRA DOS SANTOS em 02/12/2024 23:59.
 - 
                                            
29/11/2024 21:40
Publicado Intimação em 29/11/2024.
 - 
                                            
29/11/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
 - 
                                            
28/11/2024 10:30
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Bonito Avenida Antônio Carlos de Souza Guadalupe, 0, Green Valley, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DESPACHO Processo: 0804394-34.2024.8.19.0046 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICAELA SILVA PEREIRA DOS SANTOS RÉU: CENTRO DE QUALIFICACAO PROFISSIONAL SOUZA BASTOS LTDA ME Petição de id. 156440556 - Defiro.
Renove-se a diligência no novo endereço informado.
RIO BONITO, 27 de novembro de 2024.
RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Substituto - 
                                            
27/11/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/11/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/11/2024 15:11
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/11/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/11/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/11/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/11/2024 17:28
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
22/10/2024 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
22/10/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/10/2024 00:45
Decorrido prazo de KELY BETANIA ABRAO BORGES em 21/10/2024 23:59.
 - 
                                            
22/10/2024 00:45
Decorrido prazo de SOFIA SILVEIRA DE SA NUNES em 21/10/2024 23:59.
 - 
                                            
21/10/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/10/2024 15:34
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
18/10/2024 01:12
Decorrido prazo de RAFAEL FROES RODRIGUES em 16/10/2024 23:59.
 - 
                                            
18/10/2024 01:12
Decorrido prazo de MICAELA SILVA PEREIRA DOS SANTOS em 16/10/2024 23:59.
 - 
                                            
30/09/2024 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
27/09/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/09/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/09/2024 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
25/09/2024 16:45
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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