TJRJ - 0807430-47.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 14:47
Baixa Definitiva
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20/08/2025 03:11
Decorrido prazo de SELMA BARROSO em 19/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 00:19
Publicado Despacho em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0807430-47.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SELMA BARROSO RÉU: ENEL BRASIL S.A 1-Intime-se a parte autora para que informe se recebeu a transferência do valor contido no ofício de ID211090254 no prazo de 48 horas, valendo o silêncio como resposta positiva e, consequentemente, o processo será arquivado. 2- Em caso de resposta positiva ou ausência de manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos. 3- Em caso de não recebimento dos valores, venham conclusos.
ITAPERUNA, 12 de agosto de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
13/08/2025 07:57
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 15:26
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 14:23
Juntada de aviso de recebimento
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19/07/2025 02:14
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 18/07/2025 23:59.
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16/07/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:09
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0807430-47.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SELMA BARROSO RÉU: ENEL BRASIL S.A 1-Conforme se vê do documento que segue adiante, foi realizada a penhora eletrônica da quantia de R$ 3.300,00, através do SISTEMA SISBAJUD, encontrada sob a titularidade do réu em instituição financeira, sendo providenciada, nesta data, a transferência para conta judicial em agência do BB desta Comarca.
Ressalto que determinei o desbloqueio de outras quantias encontradas em outras contas bancárias de titularidade da empresa executada, por se tratar de verbas excedentes. 2-A empresa executada no ID 202677482 requereu a conversão da penhora em mandado de pagamento, o desbloqueio das demais contas considerando o cumprimento integral da obrigação e a extinção da demanda. 3.
Considerando que a sentença transitou em julgado, intime-se a parte autora a se manifestar sobre o valor objeto da penhora eletrônica de R$3.300,00, observando o AVISO 38/2020, publicado no Diário Oficial de 24.04.2020, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecendo, na oportunidade, se dá quitação geral. 4.
Verifique o cartório se a procuração acostada aos autos confere ao advogado da parte autora poder específico para dar quitação.
Se for requerido o recebimento do valor pelo advogado, verificar se há também o poder para receber.
Em caso negativo, intime-se a regularizar a representação. 5.
Se a parte autora der quitação e a procuração estiver regular, expeça-se alvará eletrônico de pagamento, conforme requerido.
ITAPERUNA, 24 de junho de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
25/06/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 08:56
Outras Decisões
-
23/06/2025 19:26
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:22
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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15/06/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 10:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/06/2025 15:47
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 02/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0807430-47.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SELMA BARROSO RÉU: ENEL BRASIL S.A 1.
Defiro o requerimento de início da fase de cumprimento de sentença (execução de título judicial).
Anote-se onde couber. 2.
Intime-se a parte devedora a efetuar depósito judicial da quantia indicada na planilha apresentada pelo credor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora. 3.
Transcorrido o prazo sem informação de adimplemento da obrigação nos autos, voltem conclusos.
ITAPERUNA, 14 de maio de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
15/05/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 06:58
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 06:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 12:58
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 12:58
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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08/05/2025 15:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/04/2025 01:16
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:16
Decorrido prazo de SELMA BARROSO em 08/04/2025 23:59.
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24/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2025 00:16
Decorrido prazo de SELMA BARROSO em 14/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:16
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 14/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:35
Decorrido prazo de SELMA BARROSO em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:35
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 12/02/2025 23:59.
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29/01/2025 18:58
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 18:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/01/2025 13:43
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 13:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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29/01/2025 13:43
Juntada de Projeto de sentença
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29/01/2025 13:43
Recebidos os autos
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23/01/2025 03:39
Publicado Despacho em 23/01/2025.
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23/01/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH SILVA MOTA
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21/01/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 14:51
Conclusos para despacho
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21/01/2025 14:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/01/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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21/01/2025 14:51
Juntada de Ata da Audiência
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21/01/2025 08:53
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2025 10:21
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 13:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/01/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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03/12/2024 13:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 21/01/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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03/12/2024 13:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/01/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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03/12/2024 13:06
Audiência Conciliação cancelada para 24/04/2025 16:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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29/11/2024 21:39
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0807430-47.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SELMA BARROSO RÉU: ENEL BRASIL S.A 1.
A PETIÇÃO INICIALatende aos requisitos estabelecidos na lei 9099/95, observando nos autos especialmente o comprovante de endereço da parte demandante e a respectiva procuração. 2.
CERTIFIQUE-SE QUANTO AO CORRETO REGISTRO DOS DADOSdo presente feito no sistema informatizado da serventia, conforme disposto no artigo 5º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023.
Verificada eventual incorreção, retifique-se. 3.
Retire-se o feito da pauta de Audiência de Conciliação, designada automaticamente pelo sistema informatizado. 4.
Considerando a necessidade de conferir maior celeridade aos processos em trâmite neste JEC e com a finalidade de criar estratégias eficientes para cumprimento da Meta 01 do CNJ, DESIGNO ACIJ (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) para o dia 21/01/2025, às 14hque será presidida por Juiz Togado e/ou Juiz Leigo, na MODALIDADE PRESENCIAL, nos termos do disposto na Resolução nº 354/2020 do CNJ, no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 2/2023, no Ato Normativo TJ nº 5/2023 e no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 4/2023. 5.
Citada a parte ré e intimadas as partes, tudo pelo sistema informatizado ou subsidiariamente pelos métodos convencionais, aguarde-se a audiência.
Sem prejuízo, reforço que será aplicado no presente caso o princípio da concentração dos atos processuais em audiência, de modo que a defesa do réu, a manifestação da parte autora e a produção de eventuais provas deverão ocorrer preferencialmente até a realização do ato solene.
Eventuais testemunhas, devidamente arroladas, deverão comparecer ordinariamente independentemente de intimação judicial, observando o que dispõe o artigo 34 da lei 9099/95.
Nos casos em que o Juízo identificar que a oitiva de eventuais testemunhas poderá dificultar o cumprimento da pauta do dia, especialmente quando a questão tratada demandar maior cautela na tomada dos depoimentos, em virtude da complexidade da demanda, a audiência designada não será convolada em instrução e julgamento, e será realizada apenas audiência de conciliação, já saindo as partes e eventuais testemunhas presentes intimadas para a AIJ, que ocorrerá em data próxima. 6.
As partes poderão, desde que expressamente nos autos, antes da realização da ACIJ, requerer o JULGAMENTO IMEDIATO DA DEMANDA, especialmente quando a matéria for exclusivamente de direito ou quando a solução da controvérsia não depender da produção de provas em ACIJ.
Neste caso, o Juízo analisará a pertinência do requerimento e, caso acolhido, encaminhará imediatamente o feito para prolação de sentença. 7.
A qualquer momento, as partes poderão apresentar proposta de acordo.
Caso isso ocorra, o Cartório deverá intimar a parte contrária, para que se manifeste no prazo de 05 dias úteis, valendo o silêncio como resposta negativa.
ITAPERUNA, 27 de novembro de 2024.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
27/11/2024 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 19:09
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 19:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/11/2024 17:02
Conclusos para decisão
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22/11/2024 08:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2024 08:59
Audiência Conciliação designada para 24/04/2025 16:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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22/11/2024 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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