TJRJ - 0807096-47.2023.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 17:10
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 17:10
Baixa Definitiva
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02/04/2025 10:19
Juntada de Petição de ciência
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25/03/2025 00:35
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 01:34
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO PINHEIRO BATISTA em 12/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:15
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 11:02
Juntada de Petição de ciência
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04/12/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 11:54
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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29/11/2024 21:39
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0807096-47.2023.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS FERNANDO PINHEIRO BATISTA RÉU: INSTITUTO BRASILEIRO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO EXECUTIVO - IBADE 1.
Certifique-se se a sentença transitou em julgado, efetuando, se for o caso, o andamento próprio no sistema. 2.
Se transitada em julgado, intime-se a parte autora a se manifestar sobre o depósito retratado no ID.152631146, no valor de R$ 115,54, observando o AVISO 38/2020, publicado no Diário Oficial de 24.04.2020, e esclarecendo, na oportunidade, se dá quitação geral, no prazo de 05 (cinco) dias. 3.
Verifique o cartório se a procuração acostada aos autos confere ao patrono da parte autora poder específico para dar quitação.
Se for requerido o recebimento do valor pelo advogado, verificar se há também o poder para receber.
Em caso negativo, intime-se a regularizar a representação. 4.
Se a parte autora der quitação e a procuração estiver regular, expeça-se alvará eletrônico de pagamento conforme requerido. 5.
Não havendo nenhum requerimento, inclusive acerca de eventual outra obrigação pendente de satisfação, e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
ITAPERUNA, 27 de novembro de 2024.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
27/11/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 19:09
Outras Decisões
-
26/11/2024 15:40
Conclusos para decisão
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28/10/2024 12:27
Juntada de Petição de informação de pagamento
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20/09/2024 00:47
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO PINHEIRO BATISTA em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 00:40
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 05:42
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 05:42
Outras Decisões
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16/09/2024 12:35
Conclusos ao Juiz
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11/09/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 11:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 20:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/09/2024 12:40
Conclusos ao Juiz
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01/09/2024 07:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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01/09/2024 07:06
Juntada de Projeto de sentença
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01/09/2024 07:06
Recebidos os autos
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12/07/2024 17:24
Juntada de Petição de ciência
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09/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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09/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH SILVA MOTA
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08/07/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 16:56
Conclusos ao Juiz
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04/07/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 00:35
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO PINHEIRO BATISTA em 13/06/2024 23:59.
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05/06/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 16:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/02/2024 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 18:28
Audiência Conciliação cancelada para 26/03/2024 16:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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17/12/2023 00:20
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO PINHEIRO BATISTA em 15/12/2023 23:59.
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04/12/2023 13:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/11/2023 02:11
Publicado Despacho em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 04:15
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 04:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 13:31
Conclusos ao Juiz
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26/10/2023 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2023 15:27
Audiência Conciliação designada para 26/03/2024 16:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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26/10/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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