TJRJ - 0807501-49.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 20:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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17/07/2025 20:28
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de DAGMA SOUTO INACIO em 28/05/2025 23:59.
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26/05/2025 13:50
Juntada de Petição de contra-razões
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14/05/2025 00:49
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0807501-49.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAGMA SOUTO INACIO RÉU: BANCO BRADESCARD SA 1-Defiro a gratuidade de justiça pleiteada pelo(a) recorrente.
Recebo o recurso ofertado pela parte autora tão somente no efeito legal (Lei 9.099/95, art. 43), uma vez que presentes os requisitos de admissibilidade. 2-Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. 3-Após, com ou sem elas, o que o cartório certificará, encaminhem-se os autos ao Egrégio Conselho Recursal, com as nossas homenagens. 4-Intimem-se as partes.
ITAPERUNA, 9 de maio de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
12/05/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 14:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/05/2025 20:05
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 01:57
Decorrido prazo de DAGMA SOUTO INACIO em 29/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:24
Publicado Despacho em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0807501-49.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAGMA SOUTO INACIO RÉU: BANCO BRADESCARD SA A parte autora interpôs recurso inominado e requereu a gratuidade de justiça, alegando ser juridicamente pobre.
Contudo, faz-se imperioso observar que a hipótese dos autos se amolda à previsão legal contida no artigo 99, § 2º do CPC, pela qual o juiz ficará autorizado a indeferir o pedido de gratuidade se houver nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
Desse modo, para fins de apreciação da gratuidade de justiça requerida, intime-se a parte recorrente a trazer aos autos a declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal relativa ao exercício 2024, ano calendário 2023, comprovante dos rendimentos mensais, cópia da carteira de trabalho, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento de plano do benefício.
ITAPERUNA, 10 de abril de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
11/04/2025 07:17
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 07:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 16:12
Conclusos para despacho
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09/04/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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16/03/2025 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD SA em 14/03/2025 23:59.
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14/03/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 14:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/02/2025 09:39
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 09:39
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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20/02/2025 09:39
Juntada de Projeto de sentença
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20/02/2025 09:39
Recebidos os autos
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28/01/2025 00:24
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH SILVA MOTA
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24/01/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 16:32
Conclusos para despacho
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23/01/2025 16:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/01/2025 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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23/01/2025 16:32
Juntada de Ata da Audiência
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23/01/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 10:16
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/01/2025 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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02/12/2024 11:37
Audiência Conciliação cancelada para 28/04/2025 15:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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29/11/2024 21:39
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0807501-49.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAGMA SOUTO INACIO RÉU: BANCO BRADESCARD SA 1.
A PETIÇÃO INICIALatende aos requisitos estabelecidos na lei 9099/95, observando nos autos especialmente o comprovante de endereço da parte demandante e a respectiva procuração. 2.
CERTIFIQUE-SE QUANTO AO CORRETO REGISTRO DOS DADOSdo presente feito no sistema informatizado da serventia, conforme disposto no artigo 5º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023.
Verificada eventual incorreção, retifique-se. 3.
Retire-se o feito da pauta de Audiência de Conciliação, designada automaticamente pelo sistema informatizado. 4.
Considerando a necessidade de conferir maior celeridade aos processos em trâmite neste JEC e com a finalidade de criar estratégias eficientes para cumprimento da Meta 01 do CNJ, DESIGNO ACIJ (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) para o dia 23/01/2025, às 15hque será presidida por Juiz Togado e/ou Juiz Leigo, na MODALIDADE PRESENCIAL, nos termos do disposto na Resolução nº 354/2020 do CNJ, no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 2/2023, no Ato Normativo TJ nº 5/2023 e no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 4/2023. 5.
Citada a parte ré e intimadas as partes, tudo pelo sistema informatizado ou subsidiariamente pelos métodos convencionais, aguarde-se a audiência.
Sem prejuízo, reforço que será aplicado no presente caso o princípio da concentração dos atos processuais em audiência, de modo que a defesa do réu, a manifestação da parte autora e a produção de eventuais provas deverão ocorrer preferencialmente até a realização do ato solene.
Eventuais testemunhas, devidamente arroladas, deverão comparecer ordinariamente independentemente de intimação judicial, observando o que dispõe o artigo 34 da lei 9099/95.
Nos casos em que o Juízo identificar que a oitiva de eventuais testemunhas poderá dificultar o cumprimento da pauta do dia, especialmente quando a questão tratada demandar maior cautela na tomada dos depoimentos, em virtude da complexidade da demanda, a audiência designada não será convolada em instrução e julgamento, e será realizada apenas audiência de conciliação, já saindo as partes e eventuais testemunhas presentes intimadas para a AIJ, que ocorrerá em data próxima. 6.
As partes poderão, desde que expressamente nos autos, antes da realização da ACIJ, requerer o JULGAMENTO IMEDIATO DA DEMANDA, especialmente quando a matéria for exclusivamente de direito ou quando a solução da controvérsia não depender da produção de provas em ACIJ.
Neste caso, o Juízo analisará a pertinência do requerimento e, caso acolhido, encaminhará imediatamente o feito para prolação de sentença. 7.
A qualquer momento, as partes poderão apresentar proposta de acordo.
Caso isso ocorra, o Cartório deverá intimar a parte contrária, para que se manifeste no prazo de 05 dias úteis, valendo o silêncio como resposta negativa.
ITAPERUNA, 27 de novembro de 2024.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
27/11/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 19:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/11/2024 16:44
Conclusos para decisão
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25/11/2024 17:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2024 17:23
Audiência Conciliação designada para 28/04/2025 15:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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25/11/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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