TJRJ - 0879537-53.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:54
Decorrido prazo de SANDRA REGINA DA SILVA BARROS QUINTANA em 18/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:32
Publicado Despacho em 11/09/2025.
-
11/09/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 18:53
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 14:58
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2025 02:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
05/09/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 01:22
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Ato Ordinatório Processo: 0879537-53.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRA REGINA DA SILVA BARROS QUINTANA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Cumpra-se venerável acórdão.
NOVA IGUAÇU, 19 de agosto de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
19/08/2025 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 07:15
Recebidos os autos
-
19/08/2025 07:15
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
02/07/2025 14:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
02/07/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 18:25
Juntada de Petição de contra-razões
-
26/06/2025 15:00
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/06/2025 00:10
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 17:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/06/2025 10:56
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 15:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0879537-53.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRA REGINA DA SILVA BARROS QUINTANA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A À serventia para certificar o correto recolhimento de custas quanto ao recurso de ID 194444474.
Após, voltem para juízo de admissibilidade.
NOVA IGUAÇU, 27 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
28/05/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 01:53
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 22/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 17:33
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/05/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 09:37
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 14:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
05/05/2025 19:52
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 19:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
05/05/2025 19:52
Juntada de Projeto de sentença
-
05/05/2025 19:52
Recebidos os autos
-
05/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0879537-53.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRA REGINA DA SILVA BARROS QUINTANA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A D E S P A C H O 1.
Diante da imperiosa necessidade do serviço, concedo 05 dias para o lançamento do projeto de sentença. 2.
Renove-se a remessa ao juiz leigo.
NOVA IGUAÇU, 30 de abril de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
30/04/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARILSON RHODES DE PAULA
-
30/04/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 00:19
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 00:19
Recebidos os autos
-
21/03/2025 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARILSON RHODES DE PAULA
-
21/03/2025 14:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/03/2025 14:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
21/03/2025 14:27
Juntada de Ata da Audiência
-
13/03/2025 19:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/02/2025 00:28
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 13:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/03/2025 14:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
30/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:15
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 12:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/01/2025 12:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
22/01/2025 12:19
Juntada de Ata da Audiência
-
16/01/2025 16:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/01/2025 21:20
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2024 19:27
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0879537-53.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRA REGINA DA SILVA BARROS QUINTANA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 D E C I S Ã O Conceder-se-á a tutela antecipatória se, além da verossimilhança do direito afirmado pela parte autora, existir o risco de que tal direito sofra um dano de difícil ou impossível reparação.
Na hipótese vertente, imprescindível dilação probatória a fim de que, ante um juízo de probabilidade de existência do direito afirmado, seja formado o convencimento da sua alegação.
Indefiro, pois, o requerimento de tutela antecipada, por não vislumbrar, na espécie, a incidência dos requisitos previstos no art. 300 do CPC/2015.
Ademais, a concessão da tutela antecipada sem o devido contraditório é medida de caráter excepcional.
Neste sentido: "A antecipação da tutela sem audiência da parte contrária é providência excepcional, autorizada apenas quando a convocação do réu contribuir para a consumação do dano que se busca evitar." (RT 764/221) No mais, aguarde-se a audiência já designada.
NOVA IGUAÇU, 27 de novembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
27/11/2024 19:10
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 19:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/11/2024 14:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/11/2024 14:19
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 14:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/01/2025 12:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
27/11/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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