TJRJ - 0843875-28.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 12:39
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 12:39
Baixa Definitiva
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09/12/2024 12:39
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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30/11/2024 03:07
Decorrido prazo de MAXWELL SANTOS HENRIQUE em 29/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0843875-28.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAXWELL SANTOS HENRIQUE RÉU: 47.845.473 ALESSANDRO CHAVES DE MEDEIROS 1.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do art. 40 da lei 9.099/95.
Considerando a Lei 13.728/18, publicada em 01/11/2018, a qual acrescenta o Art. 12A à Lei 9.099/95, fica consignado que os prazos serão computados em dias ÚTEIS, aplicando-se a regra disposta no artigo 219 do CPC; 2.
Em caso de processos com obrigação de pagar, com a eventual juntada de guia de depósito judicial, certificado o trânsito em julgado e com a quitação total ao feito da parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. 3.
Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. 4.
Após o decurso do prazo de 30 dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 24 de outubro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
11/11/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 10:24
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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25/10/2024 10:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/10/2024 18:48
Conclusos ao Juiz
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15/10/2024 18:48
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/10/2024 18:48
Juntada de Projeto de sentença
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15/10/2024 18:48
Recebidos os autos
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01/10/2024 10:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
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01/10/2024 10:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/10/2024 10:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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01/10/2024 10:22
Juntada de Ata da Audiência
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01/10/2024 10:05
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 16:11
Juntada de Petição de diligência
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30/09/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 00:06
Decorrido prazo de MAXWELL SANTOS HENRIQUE em 29/08/2024 23:59.
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26/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 17:49
Expedição de Mandado.
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21/08/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 14:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/10/2024 10:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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21/08/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 14:55
Conclusos ao Juiz
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16/08/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 12:43
Juntada de petição
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23/07/2024 12:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 24/07/2024 11:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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17/07/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 15:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/07/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 13:53
Conclusos ao Juiz
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26/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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26/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 12:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/06/2024 23:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2024 23:26
Conclusos ao Juiz
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24/06/2024 23:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/07/2024 11:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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24/06/2024 23:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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