TJRJ - 0816218-32.2023.8.19.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 12ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 15:57
Baixa Definitiva
-
01/08/2025 15:56
Trânsito em julgado
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11/06/2025 00:05
Publicação
-
10/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0816218-32.2023.8.19.0205 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0816218-32.2023.8.19.0205 Protocolo: 3204/2024.01097113 APELANTE: FABIO ANTONIO RODRIGUES ADVOGADO: MARCOS GUILHERME LACERDA POUBEL OAB/RJ-257014 APELADO: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A ADVOGADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA OAB/RJ-220028 Relator: DES.
FRANCISCO DE ASSIS PESSANHA FILHO DECISÃO: ....
Diante do exposto, NÃO CONHEÇO do presente recurso, com fundamento nos artigos 101, § 2º e 932, III, do Código de Processo Civil.
Conforme orientação jurisprudencial do Colendo Superior Tribunal de Justiça1, aplicável o disposto no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, razão pela qual majoro o percentual de honorários advocatícios para 12% (doze por cento). 1 EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1746789-RS. --------------- ------------------------------------------------------------ --------------- ------------------------------------------------------------ -
05/06/2025 18:33
Não Conhecimento de recurso
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05/06/2025 11:10
Conclusão
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02/06/2025 11:58
Documento
-
21/02/2025 11:17
Documento
-
10/02/2025 12:45
Confirmada
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10/02/2025 00:05
Publicação
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04/02/2025 19:02
Não-Concessão
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04/02/2025 11:06
Conclusão
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30/01/2025 13:56
Documento
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20/12/2024 13:40
Documento
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09/12/2024 12:53
Confirmada
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09/12/2024 00:06
Publicação
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09/12/2024 00:05
Publicação
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04/12/2024 18:50
Mero expediente
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04/12/2024 11:06
Conclusão
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04/12/2024 11:00
Distribuição
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04/12/2024 06:48
Remessa
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04/12/2024 06:23
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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