TJRJ - 0825602-06.2024.8.19.0004
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 02:01
Decorrido prazo de VALDENIR HEINZ SILVEIRA em 14/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 02:01
Decorrido prazo de S M BANOSKI AUTO PECAS LTDA em 14/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 17:11
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para 70041591120248220009 JUÍZO DE DIREITO - PIMENTA BUENO - 1ª VARA CÍVEL
-
24/07/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 11:28
Juntada de Petição de diligência
-
23/07/2025 11:24
Juntada de Petição de diligência
-
18/06/2025 14:54
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 14:52
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 11:52
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
03/06/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
...Em se tratando de 2 executados, venham as custas complementares eis que o recolhimento do id.161739050 é suficiente apenas para a expedição de 1 mandado.
R$ 40,14 na conta 1107-2 (AOJA) + incidentes ...
R$ 32,64 na conta 2212-9 - diversos. -
16/05/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 00:55
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 01:12
Decorrido prazo de S M BANOSKI AUTO PECAS LTDA em 03/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 18:32
Juntada de Petição de diligência
-
26/02/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 10:27
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 14:48
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
10/12/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0825602-06.2024.8.19.0004 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) EXEQUENTE: CICLO CAIRU LTDA EXECUTADO: S M BANOSKI AUTO PECAS LTDA, VALDENIR HEINZ SILVEIRA Cite-se e intime-se conforme requerido.
Após, dê-se baixa e devolva-se com as homenagens de estilo.
SÃO GONÇALO, 24 de setembro de 2024.
CRISTIANE DA SILVA BRANDAO LIMA Juiz Substituto -
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
ID 155620993: Certifico que cadastrei o endereço mencionado no r. despacho do id.155370287.
Venham as custas complementares eis que o recolhimento do id.155190357 é suficiente apenas para a expedição de 1 mandado.
R$ 36,22 na conta 1107-2 (AOJA) + incidentes R$ 29,48 na conta 2212-9 - diversos. -
13/11/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0825602-06.2024.8.19.0004 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) EXEQUENTE: CICLO CAIRU LTDA EXECUTADO: S M BANOSKI AUTO PECAS LTDA, VALDENIR HEINZ SILVEIRA Indefiroo requerido na petição do indexador n.º 154538740.
Isso porque, conforme se verifica pelo inteiro teor da petição do id. n.º 151645874, somente o endereço da parte citanda/intimanda S.M.
Banoski Auto Peças LTDA pertence à área de abrangência/competência deste juízo.
Logo, por força do critério legal e absoluto de fixação de competência, foge a este órgão jurisdicional atribuição legal para providenciar o cumprimento do ato de comunicação processual ainda pendente em relação à parte Valdenir Heinz, devendo o requerente diligenciar perante o juízo deprecado para adoção das providencias pertinentes, porquanto não pode este juízo fracionar o cumprimento desta Carta Precatória, ainda que o ato se revista do critério itinerante.
Esclareço, no contexto, que a competência deste juízo deprecado se limita em cumprir as determinações contidas na Carta Precatória, tendo em vista ser mero executor dos atos deprecados.
Registro, por pertinência, que o certificado no id. 154469070 se refere ao mandado do indexador n.º 145924406, não tendo sido tentada a citação da parte devedora no endereço da petição em comento.
Em razão disso,defiro, em parte, o requerido na petição acima mencionada, determinando o cumprimento da deprecata do id n.º 14281664 no endereço Av.
Eugênio borges, n.º. 4481, loja 03, Rio Do Ouro, São Gonçalo – RJ, uma vez que as custas para a realização da diligência foram recolhidas e o ato pugnado se coaduna com o que foi determinado pelo juízo deprecante.
Em seguida, seja qual for o resultado da diligência, sopesando que a presente Carta não pode se tornar um processo com tramitação regular neste juízo, dê-se baixa e remetam-se os autos, com as homenagens de estilo.
Caso necessário, utilize-se a cópia da Carta Precatória supracitada como Mandado.
Oficie-se ao Juízo deprecante informando do conteúdo do presente despacho.
SÃO GONÇALO, 9 de novembro de 2024.
CARLOS EDUARDO IGLESIAS DINIZ Juiz Titular -
11/11/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 13:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
06/11/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 19:54
Juntada de Petição de diligência
-
24/10/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 10:23
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2024 09:03
Juntada de Petição de diligência
-
09/10/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 10:31
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 10:28
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 16:53
em cooperação judiciária
-
24/09/2024 14:30
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 14:22
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
24/09/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 00:43
Decorrido prazo de FABIANA RIBEIRO GONCALVES LIMA em 23/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
15/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 14:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/09/2024 07:58
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 18:06
Declarada incompetência
-
10/09/2024 18:00
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810443-39.2024.8.19.0031
Herycka Louise da Silva Severino
Andreia Cristina Palhares Andrade
Advogado: Joao Pedro de Lima Azevedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/06/2024 22:52
Processo nº 0820276-65.2024.8.19.0004
Mariana da Silva Espindola
Grupo Casas Bahia S.A.
Advogado: Paulo Vitor Crissostomo Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/07/2024 11:24
Processo nº 0800059-54.2023.8.19.0030
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Ricardo Souza Costa
Advogado: Julio Cesar Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/01/2023 23:05
Processo nº 0801790-48.2023.8.19.0010
Carlos Elpidio Pinheiro da Silveira
Claudilane Rangel Pulcherio
Advogado: Joao Paulo Lazarini Pimentel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/07/2023 20:05
Processo nº 0801120-05.2023.8.19.0044
Regina Helena Leite Fernandes da Silva
Municipio de Porciuncula
Advogado: Jamille da Silva Trindade
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/07/2023 16:57