TJRJ - 0802495-06.2024.8.19.0012
1ª instância - Cachoeiras de Macacu J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 14:32
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 14:32
Baixa Definitiva
-
24/01/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 14:31
Transitado em Julgado em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:40
Decorrido prazo de ALICE NUNES COUTO THOMAZ em 23/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 00:30
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 00:47
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 05/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 17:08
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
04/12/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cachoeiras de Macacu Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Cachoeiras de Macacu RUA DALMO COELHO GOMES, 01, 1º Andar - Sala 121, Betel, CACHOEIRAS DE MACACU - RJ - CEP: 28692-448 SENTENÇA Processo: 0802495-06.2024.8.19.0012 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALICE NUNES COUTO THOMAZ RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A, TUDODEMOVEIS LTDA Trata-se de embargos de declaração opostos pelo réu, os quais são tempestivos, mas não merecem ser admitidos, haja vista que não devidamente demonstrado o seu cabimento como previsto no art. 1022, I e II, do CPC, pois não logrou o recorrente demonstrar a omissão e contradição em que fundamenta seu recurso.
Não se vislumbra no caso qualquer vício a ser sanado, constatando-se que o real intento do recorrente é ver reformada a sentença, o que deverá ser buscado através da via recursal própria.
Portanto, DEIXO DE CONHECER os embargos de declaração opostos, uma vez que não configurada a hipótese de cabimento suscitada pelo recorrente.
Publique-se.
Intimem-se.
CACHOEIRAS DE MACACU, 3 de dezembro de 2024.
RODRIGO LEAL MANHAES DE SA Juiz Titular -
03/12/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 14:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/12/2024 13:14
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 23:52
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/11/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 14:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Processo Eletrônico - Sistema PJe Processo: 0802495-06.2024.8.19.0012 AUTOR: ALICE NUNES COUTO THOMAZ RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A, TUDODEMOVEIS LTDA SENTENÇA Homologo, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, a decisão proferida pelo i.
Juiz Leigo, com esteio no art. 40, da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se, ficando cientes as partes de que, após 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos serão eliminados, nos termos do Ato Normativo Conjunto 01/2005, publicado no D.O. em 07/01/2005.
Cachoeiras de Macacu, 18 de novembro de 2024.
RODRIGO LEAL MANHÃES DE SÁ Juiz de Direito -
18/11/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 14:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/11/2024 13:59
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 13:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
18/11/2024 13:59
Juntada de Projeto de sentença
-
18/11/2024 13:59
Recebidos os autos
-
29/10/2024 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA DA SILVA ARAUJO
-
21/10/2024 15:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/10/2024 01:01
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 10/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 00:42
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 09:01
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2024 18:32
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2024 04:52
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
26/09/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
25/09/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 14:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/09/2024 05:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2024 05:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/09/2024 05:53
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2024 05:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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