TJRJ - 0813642-02.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 15:46
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 15:46
Baixa Definitiva
-
22/11/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 15:04
Juntada de petição
-
19/11/2024 10:33
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0813642-02.2024.8.19.0021 - Distribuído em 2024-03-22 18:17:52.196 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado, Indenização Por Dano Moral - Outras] AUTOR: ROGERIO JOSE DE SOUZA RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
AO AUTOR PARA JUNTAR DADOS BANCÁRIOS PARA EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO, INFORMANDO SE DÁ PLENA QUITAÇÃO.
Duque de Caxias, 13 de novembro de 2024 ELAINE GAMBAROTO FREGINI -
13/11/2024 19:08
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
13/11/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0813642-02.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROGERIO JOSE DE SOUZA RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Foi realizada penhora "on line", e determinada a transferência da quantia para conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, com o desbloqueio de eventual excesso, conforme documento em anexo.
Aguarde-se notícia daquele depositário acerca do número da conta corrente.
Com a vinda, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente, ou de seu patrono, em se tratando de honorários advocatícios.
Após, ARQUIVE-SE.
DUQUE DE CAXIAS, 11 de novembro de 2024.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
12/11/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 10:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/11/2024 17:20
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 09:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/11/2024 11:56
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 00:15
Decorrido prazo de DANIEL STEELE WIECHMANN em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:15
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MARTINS em 07/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 00:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 00:19
Decorrido prazo de DANIEL STEELE WIECHMANN em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 00:18
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MARTINS em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 00:12
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 13:35
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 13:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/09/2024 13:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/08/2024 00:06
Decorrido prazo de RODRIGO ASSUNCAO SALVADO em 23/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 11:40
Desentranhado o documento
-
22/08/2024 11:40
Cancelada a movimentação processual
-
22/08/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
11/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 14:51
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 13:21
Transitado em Julgado em 08/08/2024
-
08/08/2024 00:05
Decorrido prazo de ROGERIO JOSE DE SOUZA em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 00:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 00:42
Decorrido prazo de RODRIGO ASSUNCAO SALVADO em 30/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 10:58
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/07/2024 10:52
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 17:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/07/2024 00:09
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
14/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 10:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
11/07/2024 10:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/07/2024 21:48
Conclusos ao Juiz
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08/07/2024 21:47
Juntada de Projeto de sentença
-
08/07/2024 21:47
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIAN COUTO COSTA
-
04/06/2024 15:49
Audiência Conciliação realizada para 04/06/2024 15:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
04/06/2024 15:49
Juntada de Ata da Audiência
-
04/06/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 10:48
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 01:48
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
17/05/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 00:24
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 13:29
Juntada de Petição de diligência
-
02/04/2024 00:45
Publicado Intimação em 02/04/2024.
-
02/04/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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01/04/2024 12:49
Expedição de Mandado.
-
27/03/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 17:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/03/2024 12:45
Conclusos ao Juiz
-
22/03/2024 18:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/03/2024 18:17
Audiência Conciliação designada para 04/06/2024 15:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
22/03/2024 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
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