TJRJ - 0287847-19.2021.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 21ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO/r/nCom o prazo de vinte dias/r/r/n/nA MM Juíza de Direito, Dr.(a) Sheila Draxler Pereira de Souza - Juíza Titular do Cartório da 2ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio, RJ, FAZ SABER aos que o presente edital com o prazo de vinte dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, que funciona a Rua Ministro Gama Filho, s/n CEP: 28908-090 - Braga - Cabo Frio - RJ Tel.: 22-2646-2684 e-mail: [email protected], tramitam os autos da Classe/Assunto Procedimento Comum - Antecipação de Tutela E/ou Obrigação de Fazer Ou Não Fazer Ou Dar, de nº 0021316-75.2016.8.19.0011, movida por GLAUCIA REGINA VIERA RIBEIRO em face de DETRAN - CABO FRIO; BRILHO CAR AUTOMOVEIS; JACKSON DA SILVA RIBEIRO, objetivando a transferência da propriedade do automóvel GM/Kadett GLS, placa KNP1782, junto ao DETRAN, para o 3º réu, que o comprou da autora, com a conseqüente desvinculação da autora do veículo; bem como a indenização da autora por danos materiais e morais.
Assim, pelo presente edital CITA o réu JACKSON DA SILVA RIBEIRO, que se encontra em lugar incerto e desconhecido, para no prazo de quinze dias oferecer contestação ao pedido inicial, querendo, ficando ciente de que presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados, caso não ofereça contestação, e de que, permanecendo revel, será nomeado curador especial.
Dado e passado nesta cidade de Cabo Frio, vinte e um de novembro de dois mil e vinte e quatro.
Eu, (Ass.) Bernardete Marques dos Santos de Souza - Analista Judiciário - Matr. 01/21656, digitei.
E eu, (Ass.) Joice dos Santos Silva Lima - Chefe de Serventia - Matr. 01/32892, o subscrevo. (Ass.) Sheila Draxler Pereira de Souza - Juíza de Direito -
07/10/2024 12:09
Baixa Definitiva
-
07/10/2024 11:06
Documento
-
03/09/2024 00:05
Publicação
-
02/09/2024 16:42
Documento
-
02/09/2024 15:22
Conclusão
-
29/08/2024 00:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
19/08/2024 00:05
Publicação
-
16/08/2024 14:12
Inclusão em pauta
-
13/08/2024 14:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
13/08/2024 11:14
Conclusão
-
05/08/2024 00:05
Publicação
-
02/08/2024 15:32
Mero expediente
-
01/08/2024 16:59
Conclusão
-
17/07/2024 00:05
Publicação
-
15/07/2024 18:28
Documento
-
15/07/2024 13:31
Conclusão
-
11/07/2024 00:01
Provimento
-
01/07/2024 00:05
Publicação
-
27/06/2024 15:43
Inclusão em pauta
-
13/06/2024 16:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
27/02/2024 11:01
Conclusão
-
26/02/2024 13:02
Mero expediente
-
12/09/2023 00:07
Publicação
-
06/09/2023 11:11
Conclusão
-
06/09/2023 11:00
Distribuição
-
06/09/2023 07:46
Remessa
-
06/09/2023 07:45
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808399-37.2024.8.19.0002
Ana Carolina Coutinho Veiga
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Jair Sebastiao de Souza Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/03/2024 14:30
Processo nº 0003809-32.2024.8.19.0202
Silvio Nogueira da Silva Junior
Angela Ramalho
Advogado: Giselli Magalhaes de Pinho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/11/2024 00:00
Processo nº 0143764-36.2023.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Augusto Ferreira do Couto
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/11/2023 00:00
Processo nº 0804474-64.2024.8.19.0024
Clarissa Carvalho de Souza Ramos
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Andreza Rafaella Araujo da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/08/2024 09:34
Processo nº 0142085-98.2023.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Spe Mirante do Rio LTDA
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/11/2023 00:00