TJRJ - 0821126-10.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 12:42
Baixa Definitiva
-
31/03/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 10:12
Transitado em Julgado em 31/03/2025
-
31/03/2025 10:08
Juntada de petição
-
24/03/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 09:57
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
12/03/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 01:12
Decorrido prazo de BERNARDO NASCIMENTO em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:12
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 18/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 00:36
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 16:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/01/2025 14:43
Conclusos para julgamento
-
31/01/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 17:02
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/01/2025 02:36
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
13/01/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de BERNARDO NASCIMENTO em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 17/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 09:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/12/2024 00:55
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0821126-10.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BERNARDO NASCIMENTO RÉU: PAGSEGURO INTERNET S.A.
Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
29/11/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/11/2024 09:56
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 23:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
19/11/2024 23:33
Juntada de Projeto de sentença
-
19/11/2024 23:33
Recebidos os autos
-
09/10/2024 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO PHILIPI ANTUNES MONTEIRO
-
09/10/2024 10:50
Audiência Conciliação realizada para 09/10/2024 10:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
09/10/2024 10:50
Juntada de Ata da Audiência
-
08/10/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 10:06
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 16:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2024 11:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/08/2024 11:12
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2024 11:12
Audiência Conciliação designada para 09/10/2024 10:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
28/08/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0311585-02.2022.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Espolio de Jeferson Marques de Melo
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/11/2022 00:00
Processo nº 0037596-78.2021.8.19.0001
Carmen Lucia Garcia
Dibar da Rocha Goncalves
Advogado: Danielle Perbeils Martelotte
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/06/2021 00:00
Processo nº 0814035-45.2024.8.19.0208
Lindon Carlos Wanderlei de Farias
Talkcommunications do Brasil S.A.
Advogado: Aline Gesualdi Malacarne Siqueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/06/2024 16:04
Processo nº 0173830-33.2022.8.19.0001
Angela Maria Magalhaes
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Daniele da Costa Mesquita
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/06/2022 00:00
Processo nº 0821146-98.2024.8.19.0202
Tarcis Riccioni
Ifood com Agencia de Restaurantes Online...
Advogado: Dayene da Silva Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/08/2024 12:27