TJRJ - 0823228-84.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:10
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 16:10
Baixa Definitiva
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01/07/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 10:50
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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29/06/2025 02:49
Ato ordinatório praticado
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29/06/2025 02:49
Decorrido prazo de ALESSANDRA DE OLIVEIRA MOUTINHO em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:49
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 25/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:35
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 10:27
Homologada a Transação
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04/06/2025 17:09
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 03:55
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 Ato Ordinatório Processo: 0823228-84.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALESSANDRA DE OLIVEIRA MOUTINHO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
27/05/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 08:41
Recebidos os autos
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27/05/2025 08:41
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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01/04/2025 14:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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21/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 12:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/02/2025 11:50
Conclusos para decisão
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19/02/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 11:47
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/01/2025 12:46
Juntada de Petição de contra-razões
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18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de ALESSANDRA DE OLIVEIRA MOUTINHO em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 17/12/2024 23:59.
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16/12/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 17:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/12/2024 00:26
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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04/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0823228-84.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALESSANDRA DE OLIVEIRA MOUTINHO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
29/11/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 12:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 15:32
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 15:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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21/11/2024 15:32
Juntada de Projeto de sentença
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21/11/2024 15:32
Recebidos os autos
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21/10/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DESIRRE DAMIANA SOARES DOS SANTOS
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15/10/2024 12:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/10/2024 14:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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15/10/2024 12:02
Juntada de Ata da Audiência
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11/10/2024 15:44
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 13:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/09/2024 00:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2024 00:24
Conclusos ao Juiz
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03/09/2024 00:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/10/2024 14:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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03/09/2024 00:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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