TJRJ - 0820523-34.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 11:35
Baixa Definitiva
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20/02/2025 11:34
Juntada de petição
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20/02/2025 11:27
Desentranhado o documento
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20/02/2025 11:27
Cancelada a movimentação processual
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14/02/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 01:12
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO LEONARDO JUNIOR em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:57
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 10:36
Transitado em Julgado em 07/01/2025
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA CUNHA LIMA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de BK BRASIL OPERACAO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A. em 17/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:52
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0820523-34.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE DA CUNHA LIMA RÉU: BK BRASIL OPERACAO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A.
Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
29/11/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 14:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 14:05
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 14:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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21/11/2024 14:05
Juntada de Projeto de sentença
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21/11/2024 14:05
Recebidos os autos
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01/10/2024 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO PHILIPI ANTUNES MONTEIRO
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01/10/2024 14:29
Audiência Conciliação realizada para 01/10/2024 14:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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01/10/2024 14:29
Juntada de Ata da Audiência
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01/10/2024 13:51
Juntada de aviso de recebimento
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30/09/2024 21:05
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2024 16:55
Conclusos ao Juiz
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21/08/2024 16:55
Audiência Conciliação designada para 01/10/2024 14:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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21/08/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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