TJRJ - 0833456-97.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 12:03
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 12:03
Baixa Definitiva
-
29/05/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:48
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 26/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:42
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 15:15
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:03
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 CERTIDÃO Processo: 0833456-97.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LARISSA MOURA DE LIMA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A De acordo com o Provimento CGJ 21/2020 e seguindo determinação do nosso Magistrado em consonância com as normas atuais do Banco do Brasil, em razão da Pandemia do Corona Vírus, fica a parte AUTORA INTIMADA para, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da presente intimação, peticionar nos autos para: 1- dizer se dá quitação total ao processo, incluindo todas as obrigações de fazer e de pagar. 2- apresentar os dados bancários completos para fins de transferência bancária dos valores devidos relativos a mandados de pagamento a serem expedidos. 3- No caso de NÃO HAVER QUITAÇÃO, o mandado de pagamento não será expedido, devendo a parte apresentar planilha atualizada dos valores devidos e/ou requerer a intimação da parte ré para cumprir as obrigações impostas na sentença bem como a fixação de multa.
Tudo isso deverá ser comprovado e anexada a documentação para decisão do Magistrado. 4- caso haja honorários de sucumbência, será digitado um mandado separadamente. 5- Caso não ocorra a manifestação da parte, quanto a quitação, os autos serão remetidos ao arquivo, e qualquer das partes que venha requerer o desarquivamento, deverá recolher as custas devidas do desarquivamento, de acordo com a Tabela de Custas da CGJ.
DUQUE DE CAXIAS, 16 de maio de 2025.
ABRAAO MARCIO DE ALCANTARA NASCIMENTO -
18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
18/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 12:38
Cancelada a movimentação processual
-
16/05/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Certifico o trânsito em julgado da sentença.
Ao Autor para requerer o que for de direito. -
15/05/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 22:40
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 22:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/05/2025 22:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/05/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 09:44
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
02/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 09:37
Recebidos os autos
-
31/03/2025 09:37
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
11/02/2025 10:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
11/02/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 00:32
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 10/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 17:35
Juntada de Petição de contra-razões
-
24/01/2025 00:18
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Recebo o recurso interposto em seu regular efeito.
Ao recorrido.
Recebidas as contrarrazões ou decorrido o prazo legal sem elas, remetam-se os autos ao Egrégio Conselho Recursal, com nossas homenagens. -
22/01/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 00:47
Decorrido prazo de LARISSA MOURA DE LIMA em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:47
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 18/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 11:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
12/12/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 18:54
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/12/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 18:49
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Vistos etc.
HOMOLOGO o PROJETO DE SENTENÇAproferido pelo DD.
Juiz Leigo que me foi submetido, para que a mesma produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Resolução nº 08/2005, do Órgão Especial do TJ/RJ.
Sem custas judiciais, na forma da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO. -
02/12/2024 00:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 12:29
Julgado procedente o pedido
-
25/11/2024 12:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/11/2024 19:24
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 19:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
21/11/2024 19:24
Juntada de Projeto de sentença
-
21/11/2024 19:24
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA ANDRADE E SOUSA
-
16/10/2024 15:52
Audiência Conciliação realizada para 16/10/2024 15:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
16/10/2024 15:52
Juntada de Ata da Audiência
-
16/10/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 13:59
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
10/10/2024 22:47
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 14:00
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 00:51
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 02/09/2024 23:59.
-
01/09/2024 00:05
Decorrido prazo de LARISSA MOURA DE LIMA em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:02
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 10:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/08/2024 18:41
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 00:43
Decorrido prazo de LARISSA MOURA DE LIMA em 27/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:02
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 12:43
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 00:09
Decorrido prazo de LARISSA MOURA DE LIMA em 16/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 00:08
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 14/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:06
Decorrido prazo de LARISSA MOURA DE LIMA em 13/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:12
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 14:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/08/2024 14:25
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2024 19:47
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2024 16:31
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 18:04
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 00:41
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 30/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 00:05
Decorrido prazo de LARISSA MOURA DE LIMA em 23/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 13:24
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2024 00:04
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 12/07/2024 09:30.
-
11/07/2024 18:41
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
11/07/2024 11:52
Juntada de Petição de diligência
-
10/07/2024 15:15
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 14:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/07/2024 13:31
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 11:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/07/2024 11:11
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2024 11:11
Audiência Conciliação designada para 16/10/2024 15:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
03/07/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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