TJRJ - 0823214-03.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:26
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 08:05
Recebidos os autos
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05/09/2025 08:05
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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01/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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01/07/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 00:22
Decorrido prazo de ALICE FRANCO SABADINI em 09/05/2025 23:59.
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06/05/2025 18:08
Juntada de Petição de contra-razões
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 01:05
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0823214-03.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEIVERSON DE CARVALHO GOMES DA SILVA RÉU: ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR E SERVICOS SOCIAIS Defiro a gratuidade de justiça ao recorrente.
Recebo o recurso em seu regular efeito.
Ao recorrido para apresentar contrarrazões.
Com ou sem elas, certifique-se e encaminhem-se os autos ao E.
Conselho Recursal, independentemente de nova conclusão.
RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
15/04/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 16:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/04/2025 14:29
Conclusos para decisão
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03/04/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 15:58
Conclusos para despacho
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28/03/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de DEIVERSON DE CARVALHO GOMES DA SILVA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR E SERVICOS SOCIAIS em 17/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:26
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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04/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0823214-03.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEIVERSON DE CARVALHO GOMES DA SILVA RÉU: ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR E SERVICOS SOCIAIS Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 24 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
29/11/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 17:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/11/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 17:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 16:09
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 16:09
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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21/11/2024 16:09
Juntada de Projeto de sentença
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21/11/2024 16:09
Recebidos os autos
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14/10/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DESIRRE DAMIANA SOARES DOS SANTOS
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14/10/2024 12:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/10/2024 11:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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14/10/2024 12:06
Juntada de Ata da Audiência
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11/10/2024 18:50
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 19:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2024 19:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/10/2024 11:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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02/09/2024 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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