TJRJ - 0800822-08.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 00:58
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
15/09/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
13/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
13/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 03:10
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0800822-08.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELSON LUIZ DOS SANTOS HERDEIRO: SONIA MARIA DE ALMEIDA MARQUES, ROBERTA KELLI ALMEIDA DOS SANTOS EXECUTADO: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DEFIRO o destaque dos honorários contratuais a favor da advogada MARIA DE LOURDES M.
DA SILVA, OAB/RJ 104.727 – CPF: *91.***.*39-68 o percentual de 30% referente aos honorários contratuais (id.146579391).
Após a expedição das prévias, não havendo impugnação, expeçam-se os precatórios definitivos.
NITERÓI, 8 de julho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
08/07/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 14:04
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
08/07/2025 08:50
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 19:09
Juntada de petição
-
30/06/2025 19:09
Juntada de petição
-
25/06/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:24
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0800822-08.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELSON LUIZ DOS SANTOS EXECUTADO: MUNICIPIO DE SAO GONCALO Defiro a habilitação das herdeiras do Autor NELSON LUIZ DOS SANTOS, falecido em 07/06/2024 (id 146579386).
Cadastrem-se o nome de SONIA MARIA DE ALMEIDA MARQUES, brasileira, viúva, pensionista, Carteira de Identidade nº 12461607-2, IPF/RJ e CPF nº *61.***.*11-68, domiciliada na Travessa Benjamin Constant, 326, casa 1 – São Gonçalo/RJ, 24425-750 e ROBERTA KELLI ALMEIDA DOS SANTOS, brasileira, casada, vigilante, carteira de identidade nº 124606087, IFP/RJ e CPF nº *02.***.*49-00, domiciliada na Rua Hermes Simão, 1211, casa 01, Boaçú - São Gonçalo/RJ, 24467-070.
Nos termos do julgamento da impugnação (id 145412771), da planilha de cálculos elaborada pelo Contador Judicial no id 137570337 e considerando a habilitação das duas herdeiras: 1 - EXPEÇA-SE PRECATÓRIO do valor BRUTO DE R$ 35.479,16, dos quais, R$27.496,38 É O VALOR LÍQUIDO em favor de SONIA MARIA DE ALMEIDA, na forma do artigo 100 da Constituição e artigo 535, §3º, II, do CPC, devendo constar as informações abaixo relacionadas, sem prejuízo das demais estabelecidas no Ato Normativo TJ nº 06/2023: - Natureza do Crédito - Alimentar (art. 100, §1º, CRFB); - Crédito com Prioridade Constitucional em razão de se tratar de crédito de natureza alimentícia cujo titular possui 72 anos de idade(06/05/1953)- (art. 100, §2º, CRFB); - Não incide Imposto de Renda sobre o valor a ser pago; - Crédito de Natureza Não Tributária; - Incide Contribuição Previdenciária no valor de R$3.991,37 em favor do IPASG. 2 - EXPEÇA-SE PRECATÓRIO do valor BRUTO DE R$ 35.479,16, dos quais, R$27.496,38 É O VALOR LÍQUIDO em favor de ROBERTA KELLI ALMEIDA DOS SANTOS, na forma do artigo 100 da Constituição e artigo 535, §3º, II, do CPC, devendo constar as informações abaixo relacionadas, sem prejuízo das demais estabelecidas no Ato Normativo TJ nº 06/2023: - Natureza do Crédito - Alimentar (art. 100, §1º, CRFB); - Não incide Imposto de Renda sobre o valor a ser pago; - Crédito de Natureza Não Tributária; - Incide Contribuição Previdenciária no valor de R$3.991,37 em favor do IPASG.
Após a expedição das prévias, não havendo impugnação, expeça-se o precatório definitivo.
Por fim, expedido o precatório definitivo, dê-se baixa e arquivem-se.
NITERÓI, 12 de maio de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
13/05/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 10:34
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
15/04/2025 13:05
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 01:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 14/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 00:26
Decorrido prazo de NELSON LUIZ DOS SANTOS em 04/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 00:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 04/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 01:13
Decorrido prazo de NELSON LUIZ DOS SANTOS em 02/04/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:21
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 09:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/02/2025 12:13
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 03:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 11:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/02/2025 01:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 18/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 08:47
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:17
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0800822-08.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELSON LUIZ DOS SANTOS EXECUTADO: MUNICIPIO DE SAO GONCALO O fato do finado não deixar bens móveis ou imóveis a inventariar não implica em dizer que não deixou bens, que compreendem direito e ação, como os que tais.
Ademais, a habilitação de herdeiros gera alteração na forma de pagamento que viola a unicidade do precatório e não pode ser admitida.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de reconsideração.
PIC NITERÓI, 22 de janeiro de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
23/01/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 10:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/01/2025 13:18
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 09/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:16
Publicado Despacho em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0800822-08.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELSON LUIZ DOS SANTOS EXECUTADO: MUNICIPIO DE SAO GONCALO Indefiro o requerido, pois o precatório não pode ser particionado e o sistema de expedição não permite o destaque para os herdeiros.
Cumpra-se a decisão anterior.
Concedo a renovação do prazo.
NITERÓI, 14 de novembro de 2024.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
14/11/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 10:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/10/2024 07:23
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2024 11:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/09/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 14:06
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
20/09/2024 09:44
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 00:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 02/09/2024 23:59.
-
18/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 16:47
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
-
16/07/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 14:33
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 14:11
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
26/06/2024 13:01
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 13:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/04/2024 13:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/04/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 13:20
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
29/04/2024 12:39
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2024 11:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/04/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 13:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/03/2024 09:54
Conclusos ao Juiz
-
20/03/2024 09:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
20/03/2024 09:54
Juntada de Projeto de sentença
-
20/03/2024 09:54
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUANE PATRICIA DE PAULA MOREIRA
-
05/03/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 13:56
Conclusos ao Juiz
-
04/03/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 11:26
Conclusos ao Juiz
-
27/02/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 15:23
Juntada de Petição de contestação
-
19/01/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 10:48
Juntada de Petição de certidão
-
15/01/2024 12:48
Conclusos ao Juiz
-
15/01/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0835131-32.2023.8.19.0021
Dilson Junio Nascimento Carneiro
Bruno do Nascimento Ribeiro
Advogado: Flavio Guberman de Andrade
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/07/2023 18:03
Processo nº 0811644-11.2024.8.19.0211
Bruno Ralile Pontes
Farmacia Engenheiro Rubens Paiva LTDA
Advogado: Flavio Cunha Pessoa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/09/2024 10:38
Processo nº 0951145-28.2024.8.19.0001
Vera Ribeiro da Conceicao Branco
Aasap - Associacao de Amparo Social ao A...
Advogado: Elisangela Carderone de Paula
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/11/2024 18:17
Processo nº 0860329-37.2024.8.19.0021
Ana Paula Silva Goncalves Farias
Laboratorio Richet Pesquisas de Physiopa...
Advogado: Ricardo Frederico do Nascimento Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/11/2024 14:01
Processo nº 0871862-73.2023.8.19.0038
Cristina Silva Barros
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Alisete Florinda de Amorim Mercon
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/12/2023 13:03