TJRJ - 0832378-68.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 05:20
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 05:20
Baixa Definitiva
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11/03/2025 05:20
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 18:45
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 18:45
Transitado em Julgado em 15/01/2025
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18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de RENAN DINIZ SILVA DA FONSECA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de ADRIANA VIEIRA MARINHO em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 17/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:53
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Vistos etc.
HOMOLOGO o PROJETO DE SENTENÇAproferido pelo DD.
Juiz Leigo que me foi submetido, para que a mesma produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Resolução nº 08/2005, do Órgão Especial do TJ/RJ.
Sem custas judiciais, na forma da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO. -
29/11/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 15:30
Julgado procedente em parte do pedido
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25/11/2024 15:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 09:51
Conclusos para julgamento
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20/11/2024 16:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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20/11/2024 16:48
Juntada de Projeto de sentença
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20/11/2024 16:48
Recebidos os autos
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10/10/2024 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO PAULO LEAL SANTOS
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10/10/2024 16:53
Audiência Conciliação realizada para 10/10/2024 16:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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10/10/2024 16:53
Juntada de Ata da Audiência
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10/10/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 01:42
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 00:41
Decorrido prazo de RENAN DINIZ SILVA DA FONSECA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:41
Decorrido prazo de ADRIANA VIEIRA MARINHO em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:41
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 08/07/2024 23:59.
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01/07/2024 00:03
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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30/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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27/06/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 18:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/06/2024 15:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/06/2024 15:18
Conclusos ao Juiz
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27/06/2024 15:18
Audiência Conciliação designada para 10/10/2024 16:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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27/06/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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