TJRJ - 0807251-82.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 14:07
Baixa Definitiva
-
30/04/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 14:07
Baixa Definitiva
-
30/04/2025 14:06
Juntada de Petição de certidão de débito
-
29/04/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 13:53
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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28/04/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 11:56
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 02:07
Decorrido prazo de RACHEL VIANNA DE CASTRO em 12/03/2025 23:59.
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20/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 08:05
Conclusos para despacho
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17/02/2025 08:04
Juntada de petição
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17/02/2025 08:04
Juntada de Certidão
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18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 17/12/2024 23:59.
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16/12/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:02
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
06/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0807251-82.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RACHEL VIANNA DE CASTRO RÉU: FATTOR RECUPERACAO DE CREDITOS E GESTAO DE RISCO LTDA - EPP, RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A, OBVIO BRASIL SOFTWARE E SERVICOS LTDA Compulsando os autos se verifica que a justificativa de ausência na ACIJ é do patrono da parte autora (vide ID 158639441) e não da parte autora.
Note-se que,a presença da parte autora à audiência é medida imposta pela lei, bem como se trata de causa menor de 20 salários mínimos o qual a parte autora não compareceu e nem justificou sua ausência.
Logo, após o trânsito, intime-se a autora a comprovar o recolhimento das custas do processo no prazo de sessenta dias.
Esgotado o prazo assinado sem comprovação do recolhimento, expeça-se a certidão referida no art. 101 da resolução nº 15/99, do Conselho da Magistratura, publicada no Diário Oficial do Poder Judiciário Estadual no dia 17/12/1999 e encaminhe-se à Superintendência de Orçamento e Finanças do Tribunal de Justiça acompanhada de certidão quanto ao número do CPF ou do CGC do devedor e de cópias dos cálculos e do projeto de sentença.
SÃO GONÇALO, 4 de dezembro de 2024.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
05/12/2024 00:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 00:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 00:50
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0807251-82.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RACHEL VIANNA DE CASTRO RÉU: FATTOR RECUPERACAO DE CREDITOS E GESTAO DE RISCO LTDA - EPP, RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A, OBVIO BRASIL SOFTWARE E SERVICOS LTDA Vistos etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz leigo que presidiu a ACIJ, o que faço com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Desde já defiro a EXPEDIÇÃO DE PAGAMENTO do valor incontroverso, se for o caso.
SÃO GONÇALO, 21 de novembro de 2024.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
29/11/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/11/2024 15:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/11/2024 10:31
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 10:31
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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21/11/2024 10:31
Juntada de Projeto de sentença
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21/11/2024 10:31
Recebidos os autos
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21/11/2024 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SABRINA ANTONIO ANTUNES DAUDT
-
21/11/2024 10:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/11/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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21/11/2024 10:30
Juntada de Ata da Audiência
-
19/11/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 00:16
Decorrido prazo de RACHEL VIANNA DE CASTRO em 29/10/2024 23:59.
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11/10/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 00:54
Decorrido prazo de RACHEL VIANNA DE CASTRO em 12/08/2024 23:59.
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25/07/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 15:26
Expedição de Carta precatória.
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24/07/2024 19:42
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 19:39
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 19:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/11/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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24/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 16:30
em cooperação judiciária
-
21/07/2024 11:32
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2024 00:49
Decorrido prazo de RACHEL VIANNA DE CASTRO em 20/05/2024 23:59.
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06/05/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
06/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 12:05
Conclusos ao Juiz
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02/05/2024 12:05
Audiência Conciliação realizada para 02/05/2024 11:25 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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02/05/2024 12:04
Juntada de Ata da Audiência
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30/04/2024 16:35
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2024 12:08
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2024 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 23:02
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 14:38
Juntada de aviso de recebimento
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01/04/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 19:47
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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21/03/2024 00:27
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 18:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/03/2024 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2024 17:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/03/2024 17:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/03/2024 17:23
Conclusos ao Juiz
-
19/03/2024 17:23
Audiência Conciliação designada para 02/05/2024 11:25 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
19/03/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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