TJRJ - 0812381-26.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2025 18:27
Juntada de petição
-
01/07/2025 13:20
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
27/06/2025 10:30
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2025 11:01
Juntada de petição
-
10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:59
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
07/06/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2025 13:25
Outras Decisões
-
28/05/2025 09:33
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:19
Expedição de Ofício.
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19/05/2025 23:22
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 17:56
Expedição de Ofício.
-
09/05/2025 01:11
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 16:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/05/2025 14:01
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 14:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/05/2025 14:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/05/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 13:59
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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10/04/2025 13:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/04/2025 01:12
Decorrido prazo de REINALDO JOSE COSTA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 01:12
Decorrido prazo de CEDAE em 02/04/2025 23:59.
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18/03/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 18:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/03/2025 01:32
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 01:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
18/03/2025 01:32
Juntada de Projeto de sentença
-
18/03/2025 01:32
Recebidos os autos
-
18/02/2025 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTOR CONCEICAO RONTON
-
18/02/2025 12:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/02/2025 12:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
18/02/2025 12:28
Juntada de Ata da Audiência
-
10/02/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 01:15
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 12:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/02/2025 12:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
03/02/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 15:03
Audiência Conciliação realizada para 30/01/2025 13:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
30/01/2025 15:03
Juntada de Ata da Audiência
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29/01/2025 10:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/01/2025 00:45
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 10:09
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2025 12:49
Juntada de petição
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19/12/2024 11:18
Juntada de petição
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13/12/2024 13:07
Expedição de Ofício.
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13/12/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 11:30
Expedição de Ofício.
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13/12/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 17:51
Expedição de Ofício.
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06/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DECISÃO Processo: 0812381-26.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REINALDO JOSE COSTA RÉU: CEDAE 1- Indefiro o pedido de tutela antecipada, uma vez que ausentes os pressupostos descritos no artigo 300 do CPC, já que há restrição além da imposta pela parte ré (id. 159913272), o que afasta a urgência na concessão da medida e considerando-se, ainda, que o eventual acolhimento do pleito deduzido a título de tutela antecipada necessita de cognição exauriente, a ser atingida após a regular instrução. 2- Expeça-se ofício aos órgãos de cadastros restritivos para que informem ao juízo o histórico de restrições dos últimos 5 (cinco) anos, inclusive se ainda há restrições atuais.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
04/12/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 00:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/12/2024 14:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/12/2024 14:47
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 14:47
Audiência Conciliação designada para 30/01/2025 13:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
03/12/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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