TJRJ - 0821441-38.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 14:33
Baixa Definitiva
-
16/12/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 14:19
Transitado em Julgado em 16/12/2024
-
03/12/2024 00:50
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0821441-38.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SAMARA DE OLIVEIRA BATISTA RÉU: LUIZACRED S A SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 8 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
29/11/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 15:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
22/10/2024 14:02
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 14:02
Projeto de Sentença - Indeferida a petição inicial
-
22/10/2024 14:02
Juntada de Projeto de sentença
-
22/10/2024 14:02
Recebidos os autos
-
15/10/2024 11:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo IURI BOKLAGE MENDES
-
15/10/2024 11:18
Audiência Conciliação realizada para 15/10/2024 11:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
15/10/2024 11:18
Juntada de Ata da Audiência
-
14/10/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 10:37
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2024 00:43
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
03/09/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
31/08/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 14:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/08/2024 15:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/08/2024 15:01
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2024 15:01
Audiência Conciliação designada para 15/10/2024 11:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
30/08/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0822096-83.2024.8.19.0210
Ricardo da Silva Marino
Tim S A
Advogado: Rodrigo Martins do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/09/2024 19:49
Processo nº 0866057-08.2024.8.19.0038
Moacir Miguel dos Santos
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pens...
Advogado: Camila Pellegrino Ribeiro da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/09/2024 15:13
Processo nº 0801038-46.2024.8.19.0041
Amanda da Conceicao Albino
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Luara dos Santos Sampaio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/06/2024 10:08
Processo nº 0002659-67.2016.8.19.0017
Banco Bradesco Financiamento S.A.
Clediomar Correia Suera
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/04/2025 00:00
Processo nº 0866105-64.2024.8.19.0038
Jessica dos Santos Calazans de Oliveira
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Juliana de Freitas Moutinho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/09/2024 16:26