TJRJ - 0816952-12.2024.8.19.0087
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 16:24
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 16:24
Juntada de Petição de ciência
-
02/07/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 16:19
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/06/2025 11:13
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 01:08
Decorrido prazo de LIDIA JESUS DE OLIVEIRA MORAES em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:08
Decorrido prazo de KLEBER LUIZ VIEIRA em 12/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de LIDIA JESUS DE OLIVEIRA MORAES em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 30/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
09/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 15:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/05/2025 15:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/05/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 15:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/05/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
13/04/2025 00:24
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 11/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 19:15
Juntada de Petição de ciência
-
20/03/2025 00:48
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 01:09
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 16:05
Julgado procedente o pedido
-
24/02/2025 14:17
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 00:36
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 19/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:20
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
12/02/2025 01:22
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 16:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/02/2025 01:12
Decorrido prazo de LIDIA JESUS DE OLIVEIRA MORAES em 03/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 09:02
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2024 00:19
Decorrido prazo de LIDIA JESUS DE OLIVEIRA MORAES em 22/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0816952-12.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KLEBER LUIZ VIEIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. 1.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 4.
Se for o caso, diligencie a serventia o CNPJ correto do réu para citação eletrônica, no endereço: https://www3.tjrj.jus.br/SISTCADPJ/faces/jsp/public/consulta.jsp 5.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
São Gonçalo, na data da assinatura digital.
CARLOS EDUARDO IGLESIAS DINIZ Juiz Titular -
11/11/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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