TJRJ - 0866069-22.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 16:17
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 16:17
Baixa Definitiva
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09/06/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 00:11
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0866069-22.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO COSTA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Considerando que a parte autora, devidamente intimada, não se manifestou até a presente data quanto ao cumprimento da obrigação de fazer consistente no restabelecimento de energia na unidade consumidora, depreende-se a quitação tácita quanto aos termos da presente demanda, nada mais tendo a reclamar quanto às obrigações de dar e fazer, não podendo mais prosseguir em execução.
Determino a expedição de mandado de pagamento conforme dados bancários informados em ID. 173074153.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
NOVA IGUAÇU, 29 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
29/05/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 15:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/05/2025 12:06
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 12:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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22/05/2025 12:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/05/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 00:50
Decorrido prazo de RODRIGO COSTA em 28/04/2025 23:59.
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14/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 0866069-22.2024.8.19.0038 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO COSTA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA INTIMAÇÃO À Parte AUTORA para se manifestar sobre id. 182709035.
NOVA IGUAÇU, 10 de abril de 2025. -
10/04/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 01:17
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 14/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 02:20
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 26/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 08:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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17/02/2025 08:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/02/2025 09:47
Conclusos para despacho
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14/02/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 00:23
Decorrido prazo de RODRIGO COSTA em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 11:10
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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22/01/2025 03:22
Decorrido prazo de RODRIGO COSTA em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:22
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 21/01/2025 23:59.
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12/12/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0866069-22.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO COSTA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do art. 40 da lei 9.099/95.
Considerando a Lei 13.728/18, publicada em 01/11/2018, a qual acrescenta o Art. 12A à Lei 9.099/95, fica consignado que os prazos serão computados em dias ÚTEIS, aplicando-se a regra disposta no artigo 219 do CPC; 2.
Em caso de processos com obrigação de pagar, com a eventual juntada de guia de depósito judicial, certificado o trânsito em julgado e com a quitação total ao feito da parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. 3.
Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. 4.
Após o decurso do prazo de 30 dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 25 de novembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
04/12/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 15:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/11/2024 15:32
Julgado procedente em parte do pedido
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18/11/2024 11:13
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 11:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/11/2024 11:12
Juntada de Projeto de sentença
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18/11/2024 11:12
Recebidos os autos
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24/10/2024 13:49
Juntada de ata da audiência
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24/10/2024 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE CARUZO MONTEIRO LAINO
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24/10/2024 13:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/10/2024 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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24/10/2024 13:42
Juntada de Ata da Audiência
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21/10/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 00:15
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:48
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 27/09/2024 17:00.
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26/09/2024 19:00
Juntada de Petição de diligência
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26/09/2024 16:32
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 16:10
Concedida a Antecipação de tutela
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26/09/2024 15:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/09/2024 15:35
Conclusos ao Juiz
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26/09/2024 15:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/10/2024 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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26/09/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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