TJRJ - 0804808-78.2024.8.19.0063
1ª instância - Tres Rios-Areal-Levy Gasparian Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 18:51
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 18:51
Baixa Definitiva
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13/03/2025 02:10
Decorrido prazo de AMANDA GRACIANA DO VALLE CARVALHO em 12/03/2025 23:59.
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23/01/2025 03:14
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 20:59
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 20:59
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 20:58
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 20:58
Transitado em Julgado em 16/01/2025
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16/01/2025 20:58
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 07:54
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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15/01/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 09:44
Conclusos para despacho
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08/01/2025 13:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/01/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:45
Decorrido prazo de AMANDA GRACIANA DO VALLE CARVALHO em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:45
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 18/12/2024 23:59.
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10/12/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Térreo, sala 45, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 SENTENÇA Processo: 0804808-78.2024.8.19.0063 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA GRACIANA DO VALLE CARVALHO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
HOMOLOGO, para os fins do art.40 da Lei 9.099/95, o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
P.I.
Conforme enunciado 11.9.2.1., sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independentemente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.
Com o trânsito em julgado, havendo depósito, expeça-se mandado de pagamento.
Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
TRÊS RIOS, 11 de novembro de 2024.
ELEN DE FREITAS BARBOSA Juiz Titular -
02/12/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/11/2024 08:21
Conclusos para julgamento
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10/11/2024 19:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/11/2024 19:35
Juntada de Projeto de sentença
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10/11/2024 19:35
Recebidos os autos
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04/11/2024 08:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE QUADROS KRYGIER
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04/11/2024 08:39
Audiência Conciliação realizada para 01/11/2024 16:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian.
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04/11/2024 08:39
Juntada de Ata da Audiência
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31/10/2024 08:52
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 19:32
Juntada de Petição de diligência
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06/08/2024 16:54
Expedição de Mandado.
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06/08/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 16:27
Concedida a Antecipação de tutela
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06/08/2024 15:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2024 15:34
Conclusos ao Juiz
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06/08/2024 15:34
Audiência Conciliação designada para 01/11/2024 16:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian.
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06/08/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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