TJRJ - 0819367-90.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:36
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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19/09/2025 06:35
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 06:35
Ato ordinatório praticado
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19/09/2025 06:35
Recebidos os autos
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19/09/2025 06:35
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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11/08/2025 18:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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11/08/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 10:11
Juntada de Petição de contra-razões
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28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0819367-90.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEX LACERDA ALMEIDA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Defiro a gratuidade de justiça ao recorrente.
Recebo o recurso em seu regular efeito.
Ao recorrido para apresentar contrarrazões.
Com ou sem elas, certifique-se e encaminhem-se os autos ao E.
Conselho Recursal, independentemente de nova conclusão.
RIO DE JANEIRO, 24 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
26/05/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/05/2025 13:34
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 01:18
Decorrido prazo de ALEX LACERDA ALMEIDA em 16/03/2025 06:00.
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13/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 14:11
Conclusos para despacho
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10/03/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 16:31
Juntada de Petição de outros documentos
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17/12/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 16:14
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/12/2024 00:50
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0819367-90.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEX LACERDA ALMEIDA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 8 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
29/11/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 13:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/11/2024 09:52
Conclusos ao Juiz
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08/11/2024 09:52
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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08/11/2024 09:52
Juntada de Projeto de sentença
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08/11/2024 09:52
Recebidos os autos
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04/11/2024 11:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA BARBOSA ALMEIDA
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04/11/2024 11:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/11/2024 10:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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04/11/2024 11:12
Juntada de Ata da Audiência
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04/11/2024 01:11
Juntada de Petição de contra-razões
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01/11/2024 15:18
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 13:45
Conclusos ao Juiz
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22/10/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 00:42
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 29/07/2024 23:59.
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29/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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28/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 16:12
Juntada de Petição de diligência
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25/07/2024 17:51
Expedição de Mandado.
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25/07/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 15:36
Concedida a Antecipação de tutela
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25/07/2024 06:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/07/2024 06:10
Conclusos ao Juiz
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25/07/2024 06:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/11/2024 10:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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25/07/2024 06:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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