TJRJ - 0804807-93.2024.8.19.0063
1ª instância - Tres Rios-Areal-Levy Gasparian Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2025 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 13:56
Conclusos para despacho
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17/02/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:28
Decorrido prazo de LIGHT S/A em 06/02/2025 23:59.
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23/01/2025 03:37
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 18:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/01/2025 17:06
Conclusos para julgamento
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07/01/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 10:24
Juntada de Petição de contra-razões
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04/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Térreo, sala 45, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 SENTENÇA Processo: 0804807-93.2024.8.19.0063 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIANA SOUZA EDUARDO RÉU: LIGHT S/A HOMOLOGO, para os fins do art.40 da Lei 9.099/95, o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
P.I.
Conforme enunciado 11.9.2.1., sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independentemente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.
Com o trânsito em julgado, havendo depósito, expeça-se mandado de pagamento.
Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
TRÊS RIOS, 11 de novembro de 2024.
ELEN DE FREITAS BARBOSA Juiz Titular -
02/12/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/11/2024 08:20
Conclusos para julgamento
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10/11/2024 19:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/11/2024 19:35
Juntada de Projeto de sentença
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10/11/2024 19:35
Recebidos os autos
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04/11/2024 08:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE QUADROS KRYGIER
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04/11/2024 08:39
Audiência Conciliação realizada para 01/11/2024 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian.
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04/11/2024 08:39
Juntada de Ata da Audiência
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30/10/2024 18:01
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2024 12:08
Juntada de Petição de diligência
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15/08/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 17:36
Expedição de Mandado.
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13/08/2024 16:07
Outras Decisões
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12/08/2024 14:46
Conclusos ao Juiz
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12/08/2024 14:42
Juntada de petição
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12/08/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 19:29
Juntada de Petição de diligência
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06/08/2024 16:48
Expedição de Mandado.
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06/08/2024 16:27
Concedida a Antecipação de tutela
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06/08/2024 15:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2024 15:18
Conclusos ao Juiz
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06/08/2024 15:18
Audiência Conciliação designada para 01/11/2024 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian.
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06/08/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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