TJRJ - 0821803-40.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 18:52
Juntada de petição
-
13/05/2025 19:20
Juntada de petição
-
09/05/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 17:32
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 16:52
Juntada de petição
-
27/03/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 11:45
Juntada de Petição de ciência
-
12/02/2025 01:40
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 11:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/02/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 17:27
Conclusos para despacho
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27/01/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 18:26
Outras Decisões
-
23/01/2025 01:58
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 00:49
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 10:41
Conclusos para decisão
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21/01/2025 10:40
Juntada de petição
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21/01/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 08:36
Conclusos para despacho
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02/01/2025 20:06
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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23/12/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 15:32
Conclusos para despacho
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17/12/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 12:42
Juntada de Petição de contra-razões
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16/12/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 16:31
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0821803-40.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NOEMIA DE FIGUEIREDO SALOMAO RÉU: ONCOCLINICAS RIO DE JANEIRO S.
A.
Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
02/12/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 16:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 09:56
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 11:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/11/2024 11:35
Juntada de Projeto de sentença
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19/11/2024 11:35
Recebidos os autos
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17/10/2024 11:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo IURI BOKLAGE MENDES
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17/10/2024 11:44
Audiência Conciliação realizada para 17/10/2024 11:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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17/10/2024 11:44
Juntada de Ata da Audiência
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17/10/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 13:58
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 18:05
Juntada de aviso de recebimento
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04/09/2024 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2024 11:49
Audiência Conciliação designada para 17/10/2024 11:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
04/09/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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