TJRJ - 0801557-39.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 2ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 207, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0801557-39.2023.8.19.0208 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAÚ S/A RÉU: EDUARDO DE SOUSA Trata-se de Ação de Busca e apreensão proposta por BANCO ITAÚ S/Aem face de EDUARDO DE SOUSA.
Em id 152911869 o autor informou que a dívida objeto da lide foi quitada, antes mesmo da citação do réu, requerendo a extinção do processo, sem exame do mérito e isenção das custas. É o relatório.
Decido.
Considerando que a dívida objeto da presente demanda foi quitada antes mesmo da citação do réu, se verifica a perda de objeto, impondo a extinção do processo, sem exame do mérito, cabendo ao autor arcar com as custas processuais, uma vez que o réu não chegou a ser citado.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI do CPC.
Custas pela parte autora.
Ficam as partes intimadas desde já para, após o trânsito em julgado, dizerem se têm algo mais a requerer, no prazo de 05 dias úteis, na forma do inciso I do artigo 229-A da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça, acrescentado pelo Provimento 2/2013, valendo o silêncio como anuência com o imediato arquivamento.
Transitada em julgado e transcorrido o prazo supra sem manifestação das partes, DÊ-SE BAIXA e REMETAM-SE OS AUTOS À CENTRAL DE ARQUIVAMENTO.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 28 de novembro de 2024.
ANA PAULA RODRIGUES SILVANO Juiz Titular -
04/12/2024 00:30
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 00:30
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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27/11/2024 11:47
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 14:01
Juntada de Petição de diligência
-
28/01/2024 00:20
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI em 26/01/2024 23:59.
-
11/01/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 09:36
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 15:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/09/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 17:15
Juntada de Petição de diligência
-
20/07/2023 01:25
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI em 19/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 13:10
Expedição de Mandado.
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07/07/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 14:00
Concedida a Medida Liminar
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04/07/2023 12:31
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2023 10:50
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 10:42
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/05/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 11:41
Conclusos ao Juiz
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05/04/2023 17:17
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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