TJRJ - 0822071-94.2024.8.19.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 07:00
Baixa Definitiva
-
04/02/2025 00:05
Publicação
-
03/02/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0822071-94.2024.8.19.0202 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: MADUREIRA REGIONAL XV JUI ESP CIV Ação: 0822071-94.2024.8.19.0202 Protocolo: 8818/2025.00002351 RECTE: BANCO C6 S.A.
ADVOGADO: FERNANDO ROSENTHAL OAB/SP-146730 RECORRIDO: ROSANGELA MARIA MEIRELLES PERES BARBOSA ADVOGADO: MATHEUS ALMEIDA DE OLIVEIRA OAB/MG-213197 Relator: PAULO LUCIANO DE SOUZA TEIXEIRA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso para JULGAR EXTINTO o feito por necessidade de perícia técnica, ante a necessidade de produção de provas que não condizem com o rito dos Juizados Especiais Cíveis.
No mais todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Sem ônus sucumbenciais. -
30/01/2025 10:00
Provimento
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23/01/2025 00:05
Publicação
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13/01/2025 13:45
Inclusão em pauta
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10/01/2025 14:28
Conclusão
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10/01/2025 14:25
Distribuição
-
10/01/2025 14:24
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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