TJRJ - 0821212-66.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 15:09
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 15:19
Expedição de Informações.
-
09/05/2025 08:27
Expedição de Ofício.
-
08/05/2025 01:05
Decorrido prazo de JOSE NIVALDO ANTONIO em 07/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 00:17
Publicado Decisão em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
30/04/2025 21:08
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 21:08
Outras Decisões
-
10/04/2025 15:06
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 00:22
Publicado Despacho em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 09:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/02/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 00:40
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 17/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 13:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/01/2025 13:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/01/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 12:16
Transitado em Julgado em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de JOSE NIVALDO ANTONIO em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 17/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:50
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0821212-66.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE NIVALDO ANTONIO RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL, ITAU UNIBANCO S.A. 1)HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. 2)PRAZO: se o projeto de sentença for apresentado e homologado ATÉ a data de leitura, valerá a DATA da LEITURA para fins de intimação e contagem de prazo (Aviso Conjunto TJ/COJES - 11/2023 -RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.)Caso esse seja homologado após a data designada para leitura, valerá a data de intimação pelo sistema. 3)Nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, uma vez operado o trânsito em julgado e não tendo havido o cumprimento voluntário pelo(a) devedor(a) no prazo de 15 (quinze) dias a que alude o art.523 do CPC, o valor da condenação será acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista em seu parágrafo 1º caput.
O cumprimento forçado do julgado se dará mediante solicitação do interessado, procedendo-se desde logo à execução, com o início dos autos expropriatórios, quando o caso, independentemente de nova citação/intimação do executado, conforme art.52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95.
Caso nada seja requerido pelo credornocurso de 5 dias, após o prazo de pagamento voluntário acima, certificado, dê-se baixa e arquive-se.
Comprovada a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor do(a) credor(a) e/ou seu/sua advogado(a).
No caso de requerimento expresso do(a) advogado(a) de levantamento em seu nome, fica o deferimento condicionado à existência no instrumento de mandato de poderes expressos para receber, em observância ao Aviso 619/06 da CGJ. 4)Caso imposta obrigação de fazer, fica ciente o devedor que eventual violação ao artigo 77, incisos IV e VI do CPC, poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da Justiça, com a consequente imposição das sanções cabíveis. 5)Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, ou se nada for requerido, certificada a inexistência de pendências, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
29/11/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 09:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/11/2024 11:12
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 11:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
21/11/2024 11:12
Juntada de Projeto de sentença
-
21/11/2024 11:12
Recebidos os autos
-
29/10/2024 10:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO MIRANDA EMYGDIO COSTA
-
29/10/2024 10:49
Audiência Conciliação realizada para 29/10/2024 10:45 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
29/10/2024 10:49
Juntada de Ata da Audiência
-
26/10/2024 20:50
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 17:33
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 14:05
Juntada de aviso de recebimento
-
27/09/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2024 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2024 13:44
Audiência Conciliação designada para 29/10/2024 10:45 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
17/09/2024 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0267212-51.2020.8.19.0001
Vinicius Amaral Verneque
Banco Bradesco Financiamento S.A.
Advogado: Adriano Santos de Almeida
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 17/02/2025 14:45
Processo nº 0267212-51.2020.8.19.0001
Vinicius Amaral Verneque
Banco Bradesco Financiamento S.A.
Advogado: Bruno Medeiros Durao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/09/2021 00:00
Processo nº 0805429-87.2024.8.19.0253
Bruno Gomes Salvio
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Bruno Gomes Salvio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/09/2024 12:26
Processo nº 0023357-47.2019.8.19.0031
Andre de SA Alves
Municipio de Marica
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/10/2020 00:00
Processo nº 0009043-62.2015.8.19.0023
Neide Aparecida Franco Fonseca
Magno Monteiro Fortes
Advogado: Cristiano Franco Fonseca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/07/2025 00:00