TJRJ - 0808512-63.2024.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 09:11
Juntada de Petição de diligência
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03/07/2025 01:19
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 14:25
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:23
Outras Decisões
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25/06/2025 13:47
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 14:45
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/12/2024 00:28
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 17/12/2024 01:51.
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17/12/2024 00:58
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 15:24
Juntada de Petição de diligência
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13/12/2024 17:40
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
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13/12/2024 17:28
Expedição de Mandado.
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13/12/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 16:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JULIANA PINHEIRO DA SILVA - CPF: *82.***.*78-55 (AUTOR).
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13/12/2024 16:55
Concedida a Antecipação de tutela
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13/12/2024 15:06
Conclusos para decisão
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13/12/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 CERTIDÃO Processo: 0808512-63.2024.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA PINHEIRO DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Certifico que: a) (X) há pedido de gratuidade de justiça, a ser apreciado pelo MM.
Juiz; b) (X) os documentos anexados a esta inicial pertencem às partes presentes; c) (X) os documentos anexados a esta inicial estão legíveis; d) (X) a representação processual está correta; e) (X) o cadastro das partes corresponde às partes mencionadas na inicial; f) ( ) há efetivamente necessidade de prioridade para idoso; g) (X) há efetivamente pedido de antecipação de tutela; h) (X) o endereço da parte corresponde à área de competência deste juízo; i) (X) Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 01/2022 procedi à pesquisa no D.C.P e PJee não identifiquei outros processos envolvendo as mesmas partes destes autos, além deste. j) (X) À parte autora para atender ao art. 255, II do Código de Normas da CGJ/RJ que segue abaixo: “Art. 255.
O serventuário de Vara com competência cível praticará, independentemente de despacho judicial, os seguintes atos: II - intimar a parte a complementar as custas faltantes, quando prevista a possibilidade de complementação, bem como juntar cópia da última declaração de imposto de renda, do último comprovante de remuneração, da última folha anotada da carteira de trabalho e esclarecer acerca de seus meios de subsistência, na hipótese de formular requerimento de gratuidade de justiça;” Assim, para fins da apreciação/concessão da gratuidade de justiça o Juízo requer os seguintes documentos comprobatórios sobre os meios de subsistência: -Cópia da última declaração do imposto de renda (2024).
No caso de não declarar, venha a declaração de que não faz imposto de renda, sob as penas da lei; -Cópia do último comprovante de remuneração (contracheque) e não havendo, venha o extrato bancárioatualizado.
No caso de aposentadoria, venha o extrato do benefícioatualizado; -Cópia da CTPS (identificação e folhas anotadas).
No caso dos autos informo que faltam os seguintes documentos: -Cópia da última declaração do imposto de renda (2024).
No caso de não declarar, venha a declaração de que não faz imposto de renda, sob as penas da lei.
MAGÉ, 4 de dezembro de 2024.
PRISCILA MOURA CARRASCO CARVALHO -
04/12/2024 06:49
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 06:49
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 06:48
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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