TJRJ - 0822110-91.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:31
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 12:48
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
30/08/2025 02:31
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
30/08/2025 02:31
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
30/08/2025 02:29
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
30/08/2025 02:29
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
30/08/2025 02:29
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
19/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0822110-91.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: IRLENE DURAES ALVES DA COSTA, EDILUCY DE AZEVEDO REIS, NADIA DURAES DOS SANTOS, EDIMAR DURAES LEAL RECORRIDO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Index 216757617: À parte ré sobre o alegado no prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
16/08/2025 01:34
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
16/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
15/08/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 13:24
Juntada de petição
-
13/08/2025 11:17
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 12:22
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 01:39
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
31/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:32
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 14/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 14:03
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
02/07/2025 11:51
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:04
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 16:51
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 16:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/05/2025 15:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
24/05/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2025 10:19
Recebidos os autos
-
24/05/2025 10:19
Juntada de Petição de certidão
-
27/03/2025 11:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
27/03/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 11:59
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/02/2025 22:22
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 17:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/02/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 18:38
Recebidos os autos
-
21/02/2025 18:38
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
29/01/2025 14:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
29/01/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 13:22
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/01/2025 02:21
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 01:22
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 16:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/01/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 17/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 22:43
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 22:43
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/12/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 10:56
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/12/2024 00:53
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0822110-91.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IRLENE DURAES ALVES DA COSTA, EDILUCY DE AZEVEDO REIS, NADIA DURAES DOS SANTOS, EDIMAR DURAES LEAL RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
29/11/2024 00:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/11/2024 09:54
Conclusos para julgamento
-
15/11/2024 17:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
15/11/2024 17:21
Juntada de Projeto de sentença
-
15/11/2024 17:21
Recebidos os autos
-
06/11/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
-
21/10/2024 14:17
Audiência Conciliação realizada para 21/10/2024 14:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
21/10/2024 14:17
Juntada de Ata da Audiência
-
21/10/2024 10:07
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/10/2024 17:42
Juntada de Petição de contestação
-
15/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 10:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/09/2024 16:03
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 01:41
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 22/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 00:30
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 15:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/09/2024 10:33
Conclusos ao Juiz
-
07/09/2024 14:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/09/2024 14:44
Audiência Conciliação designada para 21/10/2024 14:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
07/09/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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