TJRJ - 0820972-77.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/08/2025 12:10 Baixa Definitiva 
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                                            13/08/2025 12:10 Arquivado Definitivamente 
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                                            13/08/2025 12:10 Baixa Definitiva 
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                                            12/08/2025 14:06 Expedição de Certidão. 
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                                            12/08/2025 14:06 Transitado em Julgado em 12/08/2025 
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                                            24/07/2025 17:39 Juntada de mandado 
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                                            24/07/2025 14:38 Expedição de Certidão. 
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                                            24/07/2025 14:22 Expedição de Certidão. 
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                                            24/07/2025 14:17 Expedição de Certidão. 
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                                            24/07/2025 13:11 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            14/07/2025 15:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/07/2025 10:52 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            11/07/2025 00:45 Publicado Intimação em 11/07/2025. 
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                                            11/07/2025 00:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 
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                                            10/07/2025 11:50 Expedição de Certidão. 
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                                            10/07/2025 00:00 Intimação Informo que as custas para expedição do mandado de pagamento dos honorários sucumbenciais foram recolhidas indevidamente na conta 1102-3 do campo: Atos do Escrivão.
 
 A conta correta é 1103-1, do campo: Atos dos Juizados, no valor de R$ 11,92.
 
 Ao iniciar o preenchimento dos dados da GRERJ, no campo: "Origem", deverá ser selecionado Juizados Especiais para que o valor seja recolhido na conta correta.
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                                            09/07/2025 16:17 Expedição de Mandado. 
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                                            09/07/2025 12:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/07/2025 12:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2025 16:46 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            30/06/2025 11:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/06/2025 00:34 Publicado Despacho em 30/06/2025. 
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                                            30/06/2025 00:29 Publicado Intimação em 30/06/2025. 
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                                            29/06/2025 01:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 
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                                            29/06/2025 01:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 
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                                            27/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0820972-77.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO HENRIQUE PEREIRA PAIVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado (R$ 1.186,60), mediante poderes expressos, devendo a mesma dizer, em 5 dias, se dá quitação, valendo o silêncio como concordância.
 
 Quanto aos honorários de sucumbência, considerando o disposto no §2º do artigo 1º do Aviso CGJ nº 1641/2014, para expedição do mandado de pagamento exclusivamente em nome do advogado, venha o comprovante do recolhimento das custas devidas.
 
 Intime-se.
 
 Após, comprovado o correto recolhimento, expeça-se o mandado de pagamento em favor do advogado (R$ 227,77).
 
 Cumpridas as determinações acima e não havendo manifestação das partes, dê-se baixa e arquive-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
 
 ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular
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                                            26/06/2025 16:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/06/2025 16:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/06/2025 13:50 Expedição de Certidão. 
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                                            26/06/2025 13:50 Expedido alvará de levantamento 
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                                            25/06/2025 14:57 Conclusos ao Juiz 
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                                            25/06/2025 14:57 Expedição de Certidão. 
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                                            18/06/2025 02:28 Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 16/06/2025 23:59. 
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                                            09/06/2025 00:34 Publicado Intimação em 09/06/2025. 
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                                            08/06/2025 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 
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                                            06/06/2025 00:56 Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 05/06/2025 23:59. 
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                                            05/06/2025 10:13 Expedição de Certidão. 
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                                            05/06/2025 10:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/06/2025 09:00 Conclusos ao Juiz 
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                                            04/06/2025 16:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/05/2025 03:55 Publicado Intimação em 29/05/2025. 
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                                            29/05/2025 03:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 
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                                            28/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0820972-77.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO HENRIQUE PEREIRA PAIVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Intime-se a parte ré para pagar a quantia apontada pela parte autora, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora online.
 
 RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
 
 ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular
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                                            27/05/2025 08:10 Expedição de Certidão. 
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                                            27/05/2025 08:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/05/2025 12:56 Conclusos ao Juiz 
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                                            26/05/2025 12:54 Expedição de Certidão. 
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                                            20/05/2025 15:46 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            16/05/2025 00:57 Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE PEREIRA PAIVA em 15/05/2025 23:59. 
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                                            16/05/2025 00:57 Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 15/05/2025 23:59. 
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                                            25/03/2025 00:32 Publicado Intimação em 25/03/2025. 
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                                            25/03/2025 00:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 
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                                            24/03/2025 00:10 Publicado Intimação em 24/03/2025. 
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                                            23/03/2025 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 
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                                            21/03/2025 12:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/03/2025 12:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/03/2025 12:26 Conclusos para despacho 
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                                            20/03/2025 12:26 Expedição de Certidão. 
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                                            20/03/2025 06:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/03/2025 06:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/03/2025 06:49 Recebidos os autos 
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                                            20/03/2025 06:49 Juntada de Petição de certidão de distribuição 
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                                            24/01/2025 07:58 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL 
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                                            24/01/2025 07:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/01/2025 17:09 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            06/01/2025 18:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/01/2025 18:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/12/2024 00:32 Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 17/12/2024 23:59. 
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                                            10/12/2024 00:28 Publicado Decisão em 10/12/2024. 
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                                            10/12/2024 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 
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                                            06/12/2024 13:40 Expedição de Certidão. 
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                                            06/12/2024 13:40 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            06/12/2024 11:51 Conclusos para decisão 
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                                            06/12/2024 11:51 Expedição de Certidão. 
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                                            06/12/2024 11:50 Expedição de Certidão. 
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                                            06/12/2024 07:26 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            03/12/2024 10:57 Juntada de Petição de ciência 
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                                            03/12/2024 00:52 Publicado Intimação em 03/12/2024. 
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                                            03/12/2024 00:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 
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                                            02/12/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0820972-77.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO HENRIQUE PEREIRA PAIVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
 
 Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
 
 Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
 
 Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
 
 No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
 
 Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
 
 Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
 
 P.I.
 
 RIO DE JANEIRO, 23 de outubro de 2024.
 
 ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular
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                                            29/11/2024 00:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/10/2024 08:58 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            23/10/2024 15:10 Conclusos ao Juiz 
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                                            23/10/2024 15:10 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            23/10/2024 15:10 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            23/10/2024 15:10 Recebidos os autos 
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                                            21/10/2024 10:41 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIEL MARINHO ALVARENGA 
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                                            21/10/2024 10:41 Audiência Conciliação realizada para 21/10/2024 10:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz. 
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                                            21/10/2024 10:41 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            21/10/2024 10:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/10/2024 10:42 Juntada de Petição de contestação 
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                                            10/10/2024 16:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/09/2024 00:33 Publicado Intimação em 24/09/2024. 
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                                            24/09/2024 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 
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                                            23/09/2024 09:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/09/2024 09:28 Aguarde-se a Audiência 
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                                            20/09/2024 15:37 Conclusos ao Juiz 
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                                            20/09/2024 15:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/09/2024 13:22 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            13/09/2024 13:20 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            13/09/2024 13:20 Audiência Conciliação designada para 21/10/2024 10:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz. 
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                                            13/09/2024 13:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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