TJRJ - 0842059-22.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 15:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/09/2025 15:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/08/2025 17:03
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 16:40
Processo Desarquivado
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11/06/2025 12:19
Arquivado Provisoramente
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07/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0842059-22.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAELA BOCKORNY LEITE EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Processo incluído no Procedimento de execução concentrada - PEC, estabelecido pelo Ato Concertado COJES 01/2024, sendo incluído em planilha remetida ao I Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, processo nº 0896413-34.2023.8.19.0001, indicado como processo-base-geral, onde serão processados os Atos de busca patrimonial da ré.
Ante o exposto, SUSPENDO O PROCESSO até nova comunicação do referido Juizado quanto ao desdobramento do PEC.
Remetam-se ao arquivo provisório.
NITERÓI, 5 de maio de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
05/05/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 18:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/05/2025 18:50
em cooperação judiciária
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01/05/2025 00:40
Decorrido prazo de RAFAELA BOCKORNY LEITE em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:40
Decorrido prazo de RAFAELLE GUIMARAES SILVA em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 18:56
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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16/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0842059-22.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAELA BOCKORNY LEITE EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Aguarde-se a realização de execução concentrada.
NITERÓI, 3 de abril de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
14/04/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 14:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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02/04/2025 14:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/04/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 08:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/02/2025 08:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de RAFAELA BOCKORNY LEITE em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de RAFAELLE GUIMARAES SILVA em 04/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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27/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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27/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 CERTIDÃO Processo: 0842059-22.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : RAFAELA BOCKORNY LEITE RÉU : HURB TECHNOLOGIES S.A.
Certifico o trânsito em julgado da sentença.
NITERÓI, 23 de janeiro de 2025.
MARTHA JOSE SANTOS DE SOUZA -
23/01/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 12:02
Transitado em Julgado em 23/01/2025
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de RAFAELA BOCKORNY LEITE em 13/12/2024 23:59.
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02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0842059-22.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAELA BOCKORNY LEITE RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam as partes intimadas de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Novo Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, constar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, independentemente de nova intimação.
Ainda, objetivando maior efetividade da decisão e o adimplemento do crédito, findo o prazo de 15 (quinze) dias sem o cumprimento da obrigação imposta na sentença, há a possibilidade da adoção do PROTESTO EXTRAJUDICIAL da certidão de crédito, nos termos do art. 517 do Novo Código de Processo Civil.
Ressaltando-se que, no momento do requerimento, deve a parte apresentar planilha com o montante do débito atualizado, bem como observar o procedimento previsto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016.
Cientifiquem-se as partes de que, consoante o artigo 10, § 6º da Resolução 16/2009, que autoriza a implantação do processo eletrônico no âmbito do TJRJ, a intimação eletrônica equivale à pessoal para todos os fins.
Outrossim, sendo o caso, certificado o trânsito em julgado, com a comprovação do depósito, expeça-se mandado de pagamento.
Não havendo novas manifestações no prazo de 05 (cinco) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE de justiça para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, declaração de imposto de renda, além de outros comprovantes, tais como 3 últimos extratos bancários, cópia do último contracheque ou cópia das 3 últimas contas de luz, sob pena de indeferimento do pleito.
Sem custas nem honorários.
P.
I.
NITERÓI, 27 de novembro de 2024.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
29/11/2024 00:24
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 12:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/11/2024 16:20
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 16:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/11/2024 16:20
Juntada de Projeto de sentença
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18/11/2024 16:20
Recebidos os autos
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18/11/2024 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
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18/11/2024 16:20
Audiência Conciliação realizada para 18/11/2024 16:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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18/11/2024 16:20
Juntada de Ata da Audiência
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18/11/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 16:22
Juntada de Petição de certidão
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29/10/2024 16:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/10/2024 16:25
Audiência Conciliação designada para 18/11/2024 16:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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29/10/2024 16:25
Distribuído por sorteio
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29/10/2024 16:25
Juntada de Petição de outros documentos
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29/10/2024 16:25
Juntada de Petição de outros documentos
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29/10/2024 16:25
Juntada de Petição de outros documentos
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29/10/2024 16:24
Juntada de Petição de outros anexos
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29/10/2024 16:24
Juntada de Petição de outros anexos
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29/10/2024 16:24
Juntada de Petição de outros anexos
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29/10/2024 16:23
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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