TJRJ - 0814985-84.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 14:02
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 14:02
Baixa Definitiva
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14/02/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 14:02
Transitado em Julgado em 14/02/2025
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06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0814985-84.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIO ALVES MARTINS RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.
A parte Ré interpôs embargos de declaração, o que passo a decidir.
Ao analisar os autos detidamente, verifico que, de fato, houve erro material no dispositivo da sentença, já que não consta da contestação nenhum pedido contraposto.
Isto posto, recebo os embargos declaratórios, porquanto tempestivos e, no mérito, sanando o erro material, para a substituição do dispositivo, apenas o seguinte: “Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Projeto de sentença encaminhado para homologação, conforme artigo 40 da Lei n° 9.099/95.
Após o trânsito, dê-se baixa e arquive-se”.
A presente decisão passa a integrar a sentença, que fica mantida em todas as suas demais partes aqui não mencionadas.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 18 de novembro de 2024.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
18/11/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 14:36
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/11/2024 12:21
Conclusos para julgamento
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15/11/2024 13:50
Juntada de Projeto de sentença
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15/11/2024 13:50
Recebidos os autos
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25/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA DE OLIVEIRA SIQUEIRA
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24/10/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 00:18
Conclusos ao Juiz
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23/09/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 18:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/09/2024 00:44
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 18:23
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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17/09/2024 18:23
Julgado improcedente o pedido
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17/09/2024 18:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/09/2024 17:29
Conclusos ao Juiz
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17/09/2024 17:29
Juntada de Projeto de sentença
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17/09/2024 17:29
Recebidos os autos
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08/08/2024 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA DE OLIVEIRA SIQUEIRA
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08/08/2024 18:17
Audiência Conciliação realizada para 08/08/2024 13:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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08/08/2024 18:17
Juntada de Ata da Audiência
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07/08/2024 16:05
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2024 14:02
Juntada de petição
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17/06/2024 13:59
Juntada de petição
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04/06/2024 15:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/06/2024 15:51
Audiência Conciliação designada para 08/08/2024 13:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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04/06/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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