TJRJ - 0806215-81.2022.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:40
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 01:16
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 3ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0806215-81.2022.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDIMAR FREDERICO NEUBAUER RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Tendo em vista o decurso e prazo sem impugnação, expeça-se precatório referente aos valores de id. 85454313 considerando: 1.
Tratar-se de verba não tributária; 2.
Não incide contribuição previdenciária; 3.
Deixo consignado que é desnecessário a intimação da Fazenda Pública antes da expedição do precatório, para possível compensação automática de débitos frente ao credor, haja vista que tal diligência configura afronta ao Estado Democrático de Direito.
Neste sentido, inclusive, julgado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (Agravo de Instrumento nº 0051648-63.2013.8.19.0000 - julgamento: 18/02/2014); 4.
Os honorários advocatícios, contratuais ou de sucumbência, sofrem a incidência do imposto, por força do disposto no art. 16, caput, inciso I e parágrafo único da Lei nº 4.506/64, observando-se a tabela vigente à época do pagamento (art. 46 e parágrafo segundo da Lei 8.541/92); 5.
Não incide IR; 6.
Trata-se de verba indenizatória.
I-se.
VOLTA REDONDA, 26 de junho de 2025.
CLAUDIO GONCALVES ALVES Juiz Titular -
26/06/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 14:53
Determinada expedição de Precatório/RPV
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04/06/2025 15:52
Conclusos ao Juiz
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31/03/2025 23:10
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 15:36
Conclusos para despacho
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24/03/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/12/2024 23:59.
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18/11/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 3ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0806215-81.2022.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDIMAR FREDERICO NEUBAUER RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Tendo em vista do réu ser ente público e intimação de id. 135896942 não se deu de forma pessoal, para evitar futura arguição de nulidade.
Intime-se, pessoalmente, na forma do artigo 535 e §§ do CPC.
VOLTA REDONDA, 13 de novembro de 2024.
CLAUDIO GONCALVES ALVES Juiz Titular -
13/11/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 16:39
Conclusos para despacho
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06/09/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/09/2024 23:59.
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13/08/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 15:46
Conclusos ao Juiz
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24/07/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 15:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/05/2024 00:33
Decorrido prazo de MARCOS TORRES FONSECA em 21/05/2024 23:59.
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06/05/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 01:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/01/2024 23:59.
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01/11/2023 11:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/10/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 00:41
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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31/10/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 16:14
Conclusos ao Juiz
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25/10/2023 16:14
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 16:09
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 00:12
Decorrido prazo de MARCOS TORRES FONSECA em 22/08/2023 23:59.
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13/08/2023 00:50
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/08/2023 23:59.
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13/08/2023 00:50
Decorrido prazo de MATHEUS PEREIRA CHRISTOVAO em 10/08/2023 23:59.
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19/07/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 13:20
Julgado procedente o pedido
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05/07/2023 16:36
Conclusos ao Juiz
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05/07/2023 16:35
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 01:08
Decorrido prazo de MARCOS TORRES FONSECA em 26/04/2023 23:59.
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15/04/2023 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/04/2023 23:59.
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21/03/2023 23:38
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 13:24
Conclusos ao Juiz
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30/01/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 11:46
Expedição de Certidão.
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11/10/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/10/2022 23:59.
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02/09/2022 00:28
Decorrido prazo de MARCOS TORRES FONSECA em 01/09/2022 23:59.
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01/09/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 00:29
Decorrido prazo de MATHEUS PEREIRA CHRISTOVAO em 29/08/2022 23:59.
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19/08/2022 19:45
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 14:09
Conclusos ao Juiz
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18/08/2022 14:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/08/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 14:08
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 14:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/08/2022 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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