TJRJ - 0815604-22.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 3 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 13:23
Conclusos ao Juiz
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26/09/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 01:31
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 3ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo:0815604-22.2024.8.19.0066 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA MADALENA GOMES DO CARMO RÉU: A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL Intimem-se as partes para queespecifiquem as provas que desejam produzir.
VOLTA REDONDA, 27 de agosto de 2025.
CLAUDIO GONCALVES ALVES Juiz Titular -
27/08/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 14:36
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 14:17
Expedição de Informações.
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11/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 16:39
Expedição de #Não preenchido#.
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24/01/2025 21:54
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 12:40
Juntada de aviso de recebimento
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25/11/2024 16:25
Expedição de Ofício.
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19/11/2024 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 3ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0815604-22.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA MADALENA GOMES DO CARMO RÉU: A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL Defiro a gratuidade de justiça e a prioridade na tramitação do presente feito por se tratar de pessoa idosa.
Trata-se de demanda na qual a autora postulou, em sede de tutela de urgência, a suspensão do desconto em seu benefício previdenciário, uma vez que afirma não ter autorizado tal débito em favor da ré.
Os documentos carreados à inicial comprovam a incidência de desconto.
Em sede de cognição sumária, creio que são verossímeis as alegações autorais, devendo ser privilegiada a boa-fé dos que vem a Juízo negando qualquer contratação em geral.
Tratando-se de prova de fato negativo, não se mostra admissível exigir que a parte a autora a realize.
O periculum se mostra evidente, na medida em que, na esteira do afirmado na inicial, os descontos indevidos estão sendo efetivados em verba previdenciária essencial à subsistência da parte autora.
No mais, não existe perigo de irreversibilidade da medida, já que, em caso de modificação, reforma ou anulação, poderá o réu regularmente reaver os valores que deixarem de ser descontados.
Assim, defiro a tutela de urgência para determinar a imediata suspensão dos descontos do benefício previdenciário da autora destinados à ré.
Oficie-se diretamente ao INSS para que cumpra a presente decisão, com urgência.
Deixo de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, tendo em vista a ausência de manifestação da parte autora, o que torna inútil a prática do ato, já que ausente ânimo conciliatório.
Cite-se e Intimem-se.
VOLTA REDONDA, 12 de novembro de 2024.
CLAUDIO GONCALVES ALVES Juiz Titular -
13/11/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 12:50
Concedida a Antecipação de tutela
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06/11/2024 16:39
Conclusos para decisão
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01/10/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:13
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 16:24
Determinada a emenda à inicial
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17/09/2024 13:13
Conclusos ao Juiz
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13/09/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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