TJRJ - 0872076-30.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 17:56
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 17:56
Baixa Definitiva
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13/02/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 17:33
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 13:13
Juntada de petição
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30/01/2025 11:34
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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30/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 09:18
Juntada de petição
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28/01/2025 03:07
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 12:25
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de THARSIS DO NASCIMENTO PORTELA VIDAL em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 17/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:50
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença e seus anexos, proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Em sendo o caso de sentença condenatória, com relação a obrigação de pagar; fica a parte ré ciente de que caso não efetue o deposito ou pagamento da quantia a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523 §1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos ,expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
No caso de pagamento parcelado, o processo será arquivado.
No caso de inadimplemento pelo devedor, o desarquivamento pelo credor ocorrerá independente de pagamento de custas ou taxas.
Ainda, em sendo a sentença condenatória, em relação a obrigação de fazer ou não fazer, fica esclarecido que, salvo disposição em contrario na sentença, o prazo para cumprimento ou abstenção flui a contar da data da respectiva leitura designada(mesmo que o sistema PJE publique de forma automática a data da leitura sempre prevalecera ou respectiva intimação, caso não ocorra na data prevista.
Eventual execução deve vir com a prova pré constituída do descumprimento, sob pena de indeferimento liminar, ficando o credor advertido que, caso obstacularize, dificulte ou impeça o cumprimento da obrigação fixada na sentença, poderá ser reputado litigante de má fé com a respectiva condenação ao pagamento de custas.
Quanto aos juros e correção monetária, esclareço que segue a metodologia estabelecida na lei 14905/2024.
Por fim, no que respeita ao prazo recursal, esse consta da data designada para leitura de Sentença, sendo tempestiva, e não da publicação no D.O.
Publique-se.
Intimem-se.
Registrada eletronicamente. -
29/11/2024 00:24
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 13:21
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 13:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/11/2024 13:21
Juntada de Projeto de sentença
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21/11/2024 13:21
Recebidos os autos
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14/11/2024 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROGERIO ABREU SILVA
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14/11/2024 12:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/11/2024 12:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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14/11/2024 12:53
Juntada de Ata da Audiência
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13/11/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 20:31
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2024 13:19
Juntada de petição
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24/10/2024 12:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/10/2024 12:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/11/2024 12:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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24/10/2024 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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