TJRJ - 0821613-36.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 09:49
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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06/02/2025 02:12
Decorrido prazo de TIAGO DE CASTRO E SILVA em 05/02/2025 23:59.
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28/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de PHALOMA TEIXEIRA DE SOUZA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 17/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:50
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0821613-36.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PHALOMA TEIXEIRA DE SOUZA RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA HOMOLOGO o projeto de sentença acima apresentado, na forma art. 40 da Lei nº 9.099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
A data inicial dos prazos será contada a partir da leitura da sentença, independentede haver publicação Caso a sentença não esteja disponível na data da leitura, o prazo corre a partir da publicação desta sentença no DIÁRIO OFICIAL.
Comprovado o depósito judicial pela ré, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação total quanto aos termos da demanda.
Com a quitação total, expeça-se o mandado de pagamento em favor do autor, independente de nova conclusão.
Após, certifique-se o trânsito em julgado.
Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
SÃO JOÃO DE MERITI, 26 de novembro de 2024.
PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular -
29/11/2024 00:24
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/11/2024 14:21
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 14:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/11/2024 14:21
Juntada de Projeto de sentença
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18/11/2024 14:21
Recebidos os autos
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25/10/2024 19:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NEIDIANE LIMA DOS SANTOS DE OLIVEIRA
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25/10/2024 19:17
Audiência Conciliação realizada para 22/10/2024 15:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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25/10/2024 19:17
Juntada de Ata da Audiência
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18/10/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 15:55
Conclusos ao Juiz
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12/09/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 09:35
Conclusos ao Juiz
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06/09/2024 21:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/09/2024 21:08
Audiência Conciliação designada para 22/10/2024 15:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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06/09/2024 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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