TJRJ - 0823091-23.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:58
Publicado Intimação em 25/09/2025.
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26/09/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
-
23/09/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 02:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
18/09/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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18/09/2025 00:35
Ato ordinatório praticado
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18/09/2025 00:35
Decorrido prazo de ALINE LUANA VAGUEL DE JESUS em 17/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 00:35
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 17/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:25
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 14:39
Julgado procedente o pedido
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01/09/2025 11:13
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0823091-23.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALINE LUANA VAGUEL DE JESUS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Cumpra-se o V. acórdão.
RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
31/07/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2025 02:52
Decorrido prazo de ALINE LUANA VAGUEL DE JESUS em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:52
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 26/06/2025 23:59.
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15/05/2025 15:59
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 08:46
Recebidos os autos
-
09/05/2025 08:46
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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24/03/2025 14:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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24/03/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 01:36
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 15:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/02/2025 08:24
Conclusos para decisão
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09/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ALINE LUANA VAGUEL DE JESUS em 07/02/2025 23:59.
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09/02/2025 02:28
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 07/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 16:54
Juntada de Petição de contra-razões
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21/01/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 21:36
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 21:36
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/12/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 16:16
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/12/2024 00:20
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 22:42
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 22:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/12/2024 00:51
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0823091-23.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALINE LUANA VAGUEL DE JESUS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
29/11/2024 00:25
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 18:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/11/2024 23:31
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 23:31
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/11/2024 23:31
Juntada de Projeto de sentença
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05/11/2024 23:31
Recebidos os autos
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30/10/2024 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAISSA MENDONCA DA COSTA
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30/10/2024 13:23
Audiência Conciliação realizada para 30/10/2024 13:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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30/10/2024 13:23
Juntada de Ata da Audiência
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28/10/2024 15:17
Juntada de Petição de contestação
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06/10/2024 00:45
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 05/10/2024 23:59.
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26/09/2024 04:52
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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26/09/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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23/09/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 14:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/09/2024 11:35
Conclusos ao Juiz
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18/09/2024 20:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/09/2024 20:41
Audiência Conciliação designada para 30/10/2024 13:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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18/09/2024 20:41
Distribuído por sorteio
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18/09/2024 20:40
Juntada de Petição de outros anexos
-
18/09/2024 20:40
Juntada de Petição de outros anexos
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18/09/2024 20:39
Juntada de Petição de outros anexos
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18/09/2024 20:39
Juntada de Petição de outros documentos
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18/09/2024 20:39
Juntada de Petição de outros anexos
-
18/09/2024 20:38
Juntada de Petição de procuração
-
18/09/2024 20:38
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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