TJRJ - 0808503-11.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 04:31
Decorrido prazo de FABRICIO FIDELIS DA SILVA em 08/07/2025 23:59.
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17/06/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 05:11
Juntada de Petição de ciência
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09/06/2025 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 07:58
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 17:18
Juntada de Certidão
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10/04/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 15:25
Suspensão Condicional do Processo
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25/03/2025 15:25
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 24/03/2025 13:20 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira.
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25/03/2025 15:25
Juntada de Ata da Audiência
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24/03/2025 16:58
Juntada de petição
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24/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 17:59
Conclusos para despacho
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19/03/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 18:49
Juntada de Petição de diligência
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03/02/2025 17:57
Expedição de Informações.
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03/02/2025 17:50
Desentranhado o documento
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03/02/2025 17:50
Cancelada a movimentação processual
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27/01/2025 23:13
Juntada de Petição de diligência
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22/01/2025 14:29
Juntada de Petição de diligência
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11/12/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 22:27
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 22:25
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 22:20
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 14:19
Juntada de Petição de ciência
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09/12/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 13:41
Audiência Instrução e Julgamento designada para 24/03/2025 13:20 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira.
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06/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Processo nº. 0808503-11.2024.8.19.0202 DECISÃO Intimada a responder à acusação, nos termos dos arts. 396 e 396-A do CPP, a defesa, constituída na pasta 18, se manifestou na pasta nº. 17.
Compulsando os autos, verifico que a queixa-crime apresenta-se formalmente regular e provida de justa causa, consubstanciada nos elementos de convicção constantes dos autos, estando presentes ainda as condições da ação e os pressupostos processuais devidos, sendo certo, outrossim, que não estão presentes quaisquer das hipóteses do art. 397 do CPP, de modo que se afigura imperioso o prosseguimento do feito e a realização da instrução.
Quanto à preliminar de incompetência do Juízo suscitada na resposta, tal não merece guarida: a uma, porque foi apresentada por via inadequada, dispondo o Código de Processo Penalque deve ser oposta através de exceção de incompetência a ser autuada em apartado, e não mediante preliminar na resposta à acusação; e a duas, porque a alegação de que os fatos teriam ocorrido em Nilópolis veio desprovida de qualquer comprovação, sendo oportuno ressaltar que o querelado foi citado, em 15/06/24, no endereço indicado na queixa-crime como sendo o de sua residência, qual seja, Rua Tejupá, 668, 201, Vila da Penha (pastas 19/20), área abrangida pela jurisdição deste Juízo, incidindo ao caso o disposto no art. 73 do CPP.
Desse modo, rejeito a preliminar de incompetência do Juízo suscitada.
Assim, recebida a queixa-crime (pasta 11) e não sendo o caso de rejeição, nem de absolvição sumária (art. 397 do CPP), confirmo o recebimento da queixa-crime e determino o prosseguimento do feito.
Considerando as manifestações do Ministério Público na pasta nº. 24 e do querelante na pasta nº. 25, bem assim o disposto no art. 520 do CPP, designo Audiência Especial para o dia 24/03/2025, às 13h20min.Intimem-se/requisitem-se o querelado, o querelante, o patrono do querelado, o MP e a defesa.
Providencie-se a juntada aos autos até a data supra de todas as diligências neste feito deferidas, expedindo-se MBA se necessário.
Nas proximidades da audiência, junte-se a FAC atualizada do querelado devidamente esclarecida aos autos.
Intimem-se.
Rio de Janeiro, data da assinatura eletrônica.
ALFREDO JOSÉ MARINHO NETO JUIZ DE DIREITO -
04/12/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 07:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/11/2024 19:19
Conclusos para decisão
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05/11/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 04:41
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 08:31
Conclusos ao Juiz
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27/07/2024 16:22
Juntada de Petição de diligência
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08/07/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 08:32
Expedição de Mandado.
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29/05/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 00:40
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/05/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 08:45
Recebida a queixa contra SANDRO VITORINO DA SILVA - CPF: *87.***.*07-02 (QUERELADO)
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09/05/2024 19:21
Conclusos ao Juiz
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09/05/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 18:55
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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29/04/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 17:22
Conclusos ao Juiz
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15/04/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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