TJRJ - 0808511-78.2024.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:33
Decorrido prazo de DARIN JOSE SOARES FARES em 22/07/2025 23:59.
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05/07/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
03/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
29/06/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 00:24
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 00:43
Decorrido prazo de DARIN JOSE SOARES FARES em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 16:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/01/2025 13:36
Conclusos para decisão
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13/01/2025 13:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/12/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 CERTIDÃO Processo: 0808511-78.2024.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA BICICLETAS LTDA RÉU: BRADESCO SEGUROS S/A a) (X) custas foram recolhidas e certificadas abaixo; b) (X) os documentos anexados a esta inicial pertencem às partes presentes; c) (X) os documentos anexados a esta inicial estão legíveis; d) (X) a representação processual está correta; e) (X) o cadastro das partes corresponde às partes mencionadas na inicial; f) (X) NÃO há efetivamente necessidade de prioridade para idoso; g) (X) há efetivamente pedido de antecipação de tutela; h) (X) o endereço da parte corresponde à área de competência deste juízo. (x) Complementem-se as custas: Diversos 2212-9 R$29,48 Total - R$ 29,48 Certifico que a parte autora recolheu a maior as custas judiciais abaixo mencionadas: Taxa Judiciária - 2101-4 - R$ 140,68 Assino por ordem do MM Juiz - OS nº 01/2019 MAGÉ, 4 de dezembro de 2024.
PRISCILA MOURA CARRASCO CARVALHO -
04/12/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 07:43
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 07:39
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
03/12/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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