TJRJ - 0805501-74.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 16:19
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 16:19
Baixa Definitiva
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18/12/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 16:19
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de THAIS MONTENEGRO DO PATROCINIO em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 17/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:49
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
29/11/2024 00:25
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 21:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/10/2024 13:33
Conclusos ao Juiz
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28/10/2024 23:07
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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28/10/2024 23:07
Juntada de Projeto de sentença
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28/10/2024 23:07
Recebidos os autos
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22/10/2024 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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22/10/2024 14:26
Audiência Conciliação realizada para 22/10/2024 14:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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22/10/2024 14:26
Juntada de Ata da Audiência
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21/10/2024 10:11
Juntada de Petição de outros documentos
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17/10/2024 12:47
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2024 00:06
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2024 15:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/09/2024 15:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/09/2024 15:13
Audiência Conciliação designada para 22/10/2024 14:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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20/09/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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