TJRJ - 0821325-14.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 17:12
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 17:12
Baixa Definitiva
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12/02/2025 02:27
Decorrido prazo de CONCEICAO DAS GRACAS DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:26
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 13:06
Juntada de petição
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04/02/2025 02:09
Decorrido prazo de CONCEICAO DAS GRACAS DA SILVA em 03/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 15:27
Transitado em Julgado em 17/01/2025
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10/01/2025 14:21
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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09/01/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 17/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:22
Decorrido prazo de MICHEL DA PENHA CALMON em 13/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:26
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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04/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0821325-14.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHEL DA PENHA CALMON RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 24 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
29/11/2024 00:25
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 17:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 18:11
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 18:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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21/11/2024 18:11
Juntada de Projeto de sentença
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21/11/2024 18:11
Recebidos os autos
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21/10/2024 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DESIRRE DAMIANA SOARES DOS SANTOS
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21/10/2024 15:18
Audiência Conciliação realizada para 21/10/2024 15:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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21/10/2024 15:18
Juntada de Ata da Audiência
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21/10/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 11:13
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 21:50
Juntada de petição
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16/08/2024 00:44
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 17:54
Juntada de petição
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15/08/2024 13:42
Expedição de Ofício.
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15/08/2024 12:22
Expedição de Ofício.
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14/08/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 16:58
Concedida a Antecipação de tutela
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14/08/2024 16:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/08/2024 16:13
Conclusos ao Juiz
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14/08/2024 16:13
Audiência Conciliação designada para 21/10/2024 15:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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14/08/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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