TJRJ - 0833647-81.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 15:37
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 15:37
Baixa Definitiva
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28/04/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 15:36
Transitado em Julgado em 28/04/2025
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25/04/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:22
Outras Decisões
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25/04/2025 09:58
Conclusos para decisão
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25/04/2025 09:58
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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24/04/2025 14:43
Juntada de Petição de informação de pagamento
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14/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 11:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 Ato Ordinatório Processo: 0833647-81.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO DE LIMA RIBEIRO RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
10/04/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 14:55
Recebidos os autos
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10/04/2025 14:55
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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20/02/2025 16:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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20/02/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 09:13
Juntada de Petição de contra-razões
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17/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 13:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/02/2025 18:41
Conclusos para decisão
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12/02/2025 18:41
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 00:26
Decorrido prazo de PAULO DE LIMA RIBEIRO em 06/02/2025 23:59.
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05/02/2025 20:46
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 20:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/01/2025 02:58
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 16:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/01/2025 13:17
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de PAULO DE LIMA RIBEIRO em 17/12/2024 23:59.
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16/12/2024 00:11
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 00:19
Conclusos para despacho
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06/12/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 12:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/12/2024 00:49
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0833647-81.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO DE LIMA RIBEIRO RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
29/11/2024 00:26
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 10:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 06:24
Conclusos para julgamento
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16/11/2024 23:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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16/11/2024 23:10
Juntada de Projeto de sentença
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16/11/2024 23:10
Recebidos os autos
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22/10/2024 11:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA AZEREDO DAL CERE
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22/10/2024 11:01
Audiência Conciliação realizada para 22/10/2024 11:00 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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22/10/2024 11:01
Juntada de Ata da Audiência
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22/10/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 16:36
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2024 00:03
Decorrido prazo de IGUA RIO DE JANEIRO S.A em 13/09/2024 23:59.
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12/09/2024 18:34
Juntada de Petição de diligência
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12/09/2024 17:09
Expedição de Mandado.
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12/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 12:27
Concedida a Antecipação de tutela
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10/09/2024 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2024 16:20
Conclusos ao Juiz
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10/09/2024 16:20
Audiência Conciliação designada para 22/10/2024 11:00 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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10/09/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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