TJRJ - 0860003-77.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 12:09
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 12:09
Baixa Definitiva
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11/09/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 12:08
Transitado em Julgado em 11/09/2025
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11/09/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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11/09/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 11:39
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 10:53
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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21/08/2025 02:21
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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21/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:00
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 Ato Ordinatório Processo: 0860003-77.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCILENE BARBOSA DE ARAUJO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Cumpra-se venerável acórdão.
DUQUE DE CAXIAS, 19 de agosto de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
19/08/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 07:28
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 07:28
Recebidos os autos
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19/08/2025 07:28
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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08/07/2025 13:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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08/07/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 13:43
Juntada de Petição de contra-razões
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08/07/2025 13:42
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 09:27
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de LUCILENE BARBOSA DE ARAUJO em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 09:08
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 09:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/05/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 17:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/04/2025 16:14
Julgado procedente o pedido
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07/04/2025 16:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/04/2025 06:56
Conclusos para julgamento
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05/04/2025 10:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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05/04/2025 10:10
Juntada de Projeto de sentença
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05/04/2025 10:10
Recebidos os autos
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26/03/2025 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO PAULO LEAL SANTOS
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26/03/2025 15:26
Audiência Conciliação realizada para 26/03/2025 15:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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26/03/2025 15:26
Juntada de Ata da Audiência
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25/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 17:08
Desentranhado o documento
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20/02/2025 17:08
Cancelada a movimentação processual
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20/02/2025 14:59
Audiência Conciliação redesignada para 26/03/2025 15:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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17/02/2025 19:35
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 20:27
Expedição de Ofício.
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11/12/2024 14:39
Expedição de Informações.
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28/11/2024 16:57
Expedição de Ofício.
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28/11/2024 16:19
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de LUCILENE BARBOSA DE ARAUJO em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 27/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:15
Publicado Decisão em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO 1.
Considerando que a probabilidade do direito e perigo do dano através dos elementos de prova expostos pelo autor em sua peça inicial, estão devidamente provados como determina o artigo 300 do NCPC. 2.
Considerando que os documentos juntados pela parte autora e a exposição clara do fato jurídico revelam que é necessário a medida de urgência com o propósito de cessar o estado de ilicitude e o dano perpetrado. 3.
Assim sendo, CONCEDOa antecipação de tutela requerida para retirada do nome da parte autora dos cadastros restritivos do SPC e SERASA. 4.
Ao Cartório, para fins de expedição de Ofício nos termos do acima deferido. -
14/11/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 14:41
Concedida a Antecipação de tutela
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14/11/2024 13:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 13:50
Conclusos para decisão
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14/11/2024 13:50
Audiência Conciliação designada para 27/02/2025 15:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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14/11/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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