TJRJ - 0822988-16.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 13:41
Baixa Definitiva
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03/06/2025 13:41
Juntada de petição
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03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de VIA LASER SERVICOS ESTETICOS S.A. em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de ANA CLARA ALVES FERREIRA TEIXEIRA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de GLAUCIA SILVEIRA SALGADO CABRAL em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO JOSE DE ALMEIDA em 02/06/2025 23:59.
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29/05/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 00:00
Intimação
À parte autora para que forneça os dados bancários completos do beneficiário do mandado de pagamento a ser expedido. -
22/05/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 18:20
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Ato Ordinatório Processo: 0822988-16.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CLARA ALVES FERREIRA TEIXEIRA RÉU: VIA LASER SERVICOS ESTETICOS S.A.
Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
05/05/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 09:11
Recebidos os autos
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05/05/2025 09:11
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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11/03/2025 13:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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11/03/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 23:21
Juntada de Petição de contra-razões
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20/02/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 01:36
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 15:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/02/2025 02:36
Decorrido prazo de VIA LASER SERVICOS ESTETICOS S.A. em 06/02/2025 23:59.
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05/02/2025 14:12
Conclusos para decisão
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05/02/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 13:49
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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04/02/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 16:41
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/01/2025 03:01
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 18:23
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/01/2025 14:23
Conclusos para julgamento
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10/01/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de VIA LASER SERVICOS ESTETICOS S.A. em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 00:20
Conclusos para despacho
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06/12/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 15:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/12/2024 00:51
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0822988-16.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CLARA ALVES FERREIRA TEIXEIRA RÉU: VIA LASER SERVICOS ESTETICOS S.A.
Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
29/11/2024 00:27
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 11:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 09:56
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 19:12
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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18/11/2024 19:12
Juntada de Projeto de sentença
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18/11/2024 19:12
Recebidos os autos
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30/10/2024 11:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAISSA MENDONCA DA COSTA
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30/10/2024 11:28
Audiência Conciliação realizada para 30/10/2024 11:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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30/10/2024 11:28
Juntada de Ata da Audiência
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29/10/2024 18:31
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 12:49
Juntada de aviso de recebimento
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26/09/2024 04:52
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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21/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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18/09/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 18:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/09/2024 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2024 17:23
Conclusos ao Juiz
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17/09/2024 17:23
Audiência Conciliação designada para 30/10/2024 11:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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17/09/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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