TJRJ - 0841127-34.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/09/2025.
-
25/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
-
23/09/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2025 14:42
Processo Reativado
-
22/09/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 14:42
Processo Desarquivado
-
22/09/2025 14:22
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
10/09/2025 18:07
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 18:07
Baixa Definitiva
-
10/09/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 18:07
Transitado em Julgado em 10/09/2025
-
07/09/2025 02:07
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
05/09/2025 12:31
Juntada de mandado
-
25/08/2025 18:31
Expedido alvará de levantamento
-
25/08/2025 15:02
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 08:03
Decorrido prazo de ELIEZER DAVID DE OLIVEIRA em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:03
Decorrido prazo de JULIANO RICARDO SCHMITT em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:03
Decorrido prazo de JHONATAN WILLIAN RODRIGUES ROCHA em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:03
Decorrido prazo de ITAU VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 21/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 01:15
Decorrido prazo de JHONATAN WILLIAN RODRIGUES ROCHA em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:15
Decorrido prazo de MARCIO WILLIAN INACIO ROCHA em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:15
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGUES ROMAO em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:15
Decorrido prazo de ITAU VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:15
Decorrido prazo de ELIEZER DAVID DE OLIVEIRA em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:15
Decorrido prazo de JULIANO RICARDO SCHMITT em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 CERTIDÃO Processo: 0841127-34.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIO WILLIAN INACIO ROCHA RÉU: ITAU VIDA E PREVIDENCIA S.A.
As partes abaixo relacionadas não apresentaram Contrarrazões [ITAU VIDA E PREVIDENCIA S.A.] O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
NITERÓI, 29 de julho de 2025. -
12/08/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
04/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
04/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
04/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
04/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
04/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 CERTIDÃO Processo: 0841127-34.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIO WILLIAN INACIO ROCHA RÉU: ITAU VIDA E PREVIDENCIA S.A.
As partes abaixo relacionadas não apresentaram Contrarrazões [ITAU VIDA E PREVIDENCIA S.A.] O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
NITERÓI, 29 de julho de 2025. -
31/07/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 01:13
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de ITAU VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 28/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 02:14
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
17/07/2025 16:42
Juntada de Petição de ciência
-
14/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0841127-34.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIO WILLIAN INACIO ROCHA RÉU: ITAU VIDA E PREVIDENCIA S.A.
HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pelas partes ID 207680289 e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo na forma do art. 487, III, b do CPC.
Sem custas ou honorários, ex vi o art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
NITERÓI, 10 de julho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
10/07/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 15:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
10/07/2025 12:30
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 18:06
Juntada de Petição de ciência
-
03/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
01/06/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2025 20:18
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2025 20:18
Recebidos os autos
-
01/06/2025 20:18
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
15/04/2025 15:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
15/04/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 00:44
Decorrido prazo de JHONATAN WILLIAN RODRIGUES ROCHA em 07/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:44
Decorrido prazo de ELIEZER DAVID DE OLIVEIRA em 07/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:35
Decorrido prazo de ITAU VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 27/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 14:17
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 00:25
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 13:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/02/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 00:32
Decorrido prazo de MARCIO WILLIAN INACIO ROCHA em 06/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 16:44
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/02/2025 02:56
Decorrido prazo de JHONATAN WILLIAN RODRIGUES ROCHA em 31/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:56
Decorrido prazo de MARCIO WILLIAN INACIO ROCHA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:56
Decorrido prazo de ITAU VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:56
Decorrido prazo de ELIEZER DAVID DE OLIVEIRA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:56
Decorrido prazo de JULIANO RICARDO SCHMITT em 27/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:34
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
24/01/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
14/01/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 15:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/01/2025 14:34
Conclusos para julgamento
-
14/01/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 23:23
Juntada de Petição de contra-razões
-
18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de MARCIO WILLIAN INACIO ROCHA em 17/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 00:23
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 09:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/12/2024 00:50
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0841127-34.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIO WILLIAN INACIO ROCHA RÉU: ITAU VIDA E PREVIDENCIA S.A.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam as partes intimadas de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Novo Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, constar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, independentemente de nova intimação.
Ainda, objetivando maior efetividade da decisão e o adimplemento do crédito, findo o prazo de 15 (quinze) dias sem o cumprimento da obrigação imposta na sentença, há a possibilidade da adoção do PROTESTO EXTRAJUDICIAL da certidão de crédito, nos termos do art. 517 do Novo Código de Processo Civil.
Ressaltando-se que, no momento do requerimento, deve a parte apresentar planilha com o montante do débito atualizado, bem como observar o procedimento previsto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016.
Cientifiquem-se as partes de que, consoante o artigo 10, § 6º da Resolução 16/2009, que autoriza a implantação do processo eletrônico no âmbito do TJRJ, a intimação eletrônica equivale à pessoal para todos os fins.
Outrossim, sendo o caso, certificado o trânsito em julgado, com a comprovação do depósito, expeça-se mandado de pagamento.
Não havendo novas manifestações no prazo de 05 (cinco) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE de justiça para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, declaração de imposto de renda, além de outros comprovantes, tais como 3 últimos extratos bancários, cópia do último contracheque ou cópia das 3 últimas contas de luz, sob pena de indeferimento do pleito.
Sem custas nem honorários.
P.
I.
NITERÓI, 12 de novembro de 2024.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
29/11/2024 00:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 11:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/11/2024 11:02
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 11:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
12/11/2024 11:02
Juntada de Projeto de sentença
-
12/11/2024 11:02
Recebidos os autos
-
12/11/2024 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
-
12/11/2024 10:57
Audiência Conciliação realizada para 12/11/2024 10:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
12/11/2024 10:57
Juntada de Ata da Audiência
-
12/11/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 10:17
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 12:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/10/2024 12:11
Audiência Conciliação designada para 12/11/2024 10:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
22/10/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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