TJRJ - 0864546-72.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/09/2025 14:54 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            08/09/2025 09:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/09/2025 17:00 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            15/08/2025 15:05 Juntada de petição 
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                                            15/08/2025 11:57 Expedição de Carta precatória. 
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                                            14/08/2025 00:52 Publicado Intimação em 14/08/2025. 
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                                            14/08/2025 00:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 
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                                            13/08/2025 17:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/08/2025 14:47 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            13/08/2025 00:27 Publicado Intimação em 13/08/2025. 
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                                            13/08/2025 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 
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                                            12/08/2025 15:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/08/2025 15:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/08/2025 00:00 Intimação 1.
 
 Expeça-se mandado de penhora portas adentro, no endereço constante nos autos ou indicado pelo Exequente. 2.
 
 Diante da inexistência de depositário judicial, e por se tratar de bem de pequeno valor, como é inerente à atividade dos Juizados Especiais, e observada a inteligência do art. 840, §1º, do CPC, poderá o Exequente ficar como depositário, devendo, para tanto, manifestar sua intenção no prazo máximo de 05 dias, a contar da publicação da presente, sob pena de concordância tácita, com a nomeação do executado para ser depositário, nos termos do §2º do mesmo dispositivo legal. 3.
 
 Intime-se o Exequente para, no prazo indicado no item 2, efetuar contato com o OJA, para acompanhamento da diligência, sob pena de nomeação do executado como depositário, cabendo ao OJA proceder a diligência nesta condição. 4.
 
 Intime-se o executado, por AR, para que, no prazo de 5 dias, regularize sua representação processual.
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                                            11/08/2025 16:49 Conclusos ao Juiz 
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                                            07/08/2025 14:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2025 14:43 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            06/08/2025 14:18 Conclusos ao Juiz 
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                                            05/08/2025 00:28 Publicado Decisão em 05/08/2025. 
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                                            05/08/2025 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 
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                                            04/08/2025 16:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/07/2025 19:25 Expedição de Certidão. 
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                                            31/07/2025 19:25 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            30/07/2025 14:47 Conclusos ao Juiz 
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                                            26/07/2025 09:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/07/2025 01:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 
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                                            25/07/2025 23:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/07/2025 15:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/07/2025 12:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/07/2025 12:37 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            24/07/2025 00:55 Publicado Despacho em 24/07/2025. 
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                                            24/07/2025 00:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 
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                                            23/07/2025 16:54 Conclusos ao Juiz 
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                                            23/07/2025 16:51 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            23/07/2025 16:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/07/2025 15:26 Expedição de Certidão. 
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                                            22/07/2025 15:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/07/2025 00:49 Decorrido prazo de WASHINGTON DE AZEVEDO ARAUJO em 17/07/2025 23:59. 
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                                            18/07/2025 00:49 Decorrido prazo de NATASHA DE AZEVEDO ARAUJO em 17/07/2025 23:59. 
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                                            15/07/2025 16:57 Conclusos ao Juiz 
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                                            15/07/2025 16:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/07/2025 16:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/07/2025 03:49 Publicado Decisão em 10/07/2025. 
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                                            11/07/2025 03:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 
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                                            10/07/2025 08:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0864546-72.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WASHINGTON DE AZEVEDO ARAUJO, NATASHA DE AZEVEDO ARAUJO EXECUTADO: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS 1- Requisitei bloqueio on-line de valores via SISBAJUD de movimentação financeira do executado, na modalidade "Teimosinha".
 
 Protocolo Sisbajud: 20.***.***/1454-25. 2- A penhora on-line restou infrutífera no CNPJ 07.***.***/0001-99. 3- Diante disso, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, indicar bens de propriedade do executado, indicando seu paradeiro, tudo sob pena de extinção/baixa e arquivamento, sem prejuízo da expedição de certidão da dívida.
 
 NOVA IGUAÇU, 8 de julho de 2025.
 
 DAIANE EBERTS Juiz Substituto
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                                            08/07/2025 18:18 Expedição de Certidão. 
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                                            08/07/2025 18:18 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            08/07/2025 12:11 Conclusos ao Juiz 
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                                            10/06/2025 00:17 Publicado Intimação em 10/06/2025. 
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                                            10/06/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 
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                                            09/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0864546-72.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WASHINGTON DE AZEVEDO ARAUJO, NATASHA DE AZEVEDO ARAUJO EXECUTADO: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS 1 - Considerando que não há determinação judicial para suspensão dos processos em face da parte executada, prossiga-se. 2 - Requisitei bloqueio on-line de valores via SISBAJUD de movimentação financeira do executado, na modalidade "Teimosinha".
 
 Aguarde-se por 30 dias para posterior verificação da penhora, quando então, caso positiva, será determinada a intimação do executado para opor embargos à execução.
 
 Protocolo Sisbajud: 20.***.***/1454-25.
 
 NOVA IGUAÇU, 6 de junho de 2025.
 
 DAIANE EBERTS Juiz Substituto
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                                            06/06/2025 16:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2025 16:07 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            06/06/2025 16:07 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            30/05/2025 02:55 Decorrido prazo de WASHINGTON DE AZEVEDO ARAUJO em 29/05/2025 23:59. 
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                                            30/05/2025 02:55 Decorrido prazo de NATASHA DE AZEVEDO ARAUJO em 29/05/2025 23:59. 
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                                            28/05/2025 09:04 Conclusos ao Juiz 
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                                            26/05/2025 18:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/05/2025 00:49 Publicado Despacho em 22/05/2025. 
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                                            22/05/2025 00:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 
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                                            21/05/2025 15:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/05/2025 00:00 Intimação A pesquisa junto RENAJUD não retornou resultados, diga o exequente como deseja prosseguir no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
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                                            20/05/2025 17:22 Expedição de Certidão. 
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                                            20/05/2025 17:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/05/2025 15:03 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/05/2025 15:02 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            06/05/2025 15:02 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            06/05/2025 01:06 Decorrido prazo de WASHINGTON DE AZEVEDO ARAUJO em 05/05/2025 23:59. 
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                                            06/05/2025 01:06 Decorrido prazo de NATASHA DE AZEVEDO ARAUJO em 05/05/2025 23:59. 
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                                            25/04/2025 08:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/04/2025 11:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/04/2025 00:11 Publicado Decisão em 24/04/2025. 
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                                            17/04/2025 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 
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                                            15/04/2025 17:06 Expedição de Certidão. 
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                                            15/04/2025 17:06 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            10/04/2025 17:29 Conclusos para decisão 
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                                            10/04/2025 01:46 Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 09/04/2025 23:59. 
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                                            03/04/2025 01:09 Decorrido prazo de JOSE DE MORAIS ARAUJO em 02/04/2025 23:59. 
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                                            03/04/2025 01:09 Decorrido prazo de WASHINGTON DE AZEVEDO ARAUJO em 02/04/2025 23:59. 
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                                            03/04/2025 01:09 Decorrido prazo de NATASHA DE AZEVEDO ARAUJO em 02/04/2025 23:59. 
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                                            02/04/2025 00:25 Publicado Intimação em 02/04/2025. 
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                                            02/04/2025 00:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 
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                                            31/03/2025 16:31 Expedição de Certidão. 
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                                            31/03/2025 16:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/03/2025 10:44 Conclusos para despacho 
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                                            25/03/2025 00:50 Publicado Intimação em 25/03/2025. 
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                                            25/03/2025 00:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 
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                                            24/03/2025 11:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/03/2025 07:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/03/2025 07:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/03/2025 07:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/03/2025 00:09 Publicado Intimação em 17/03/2025. 
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                                            17/03/2025 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 
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                                            14/03/2025 17:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/03/2025 16:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/03/2025 16:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/03/2025 02:12 Decorrido prazo de JOSE DE MORAIS ARAUJO em 11/03/2025 23:59. 
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                                            27/02/2025 22:22 Publicado Despacho em 26/02/2025. 
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                                            27/02/2025 22:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 
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                                            24/02/2025 17:14 Expedição de Certidão. 
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                                            24/02/2025 17:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/02/2025 15:29 Conclusos para despacho 
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                                            20/02/2025 10:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/02/2025 00:17 Publicado Despacho em 14/02/2025. 
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                                            14/02/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 
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                                            12/02/2025 11:42 Expedição de Certidão. 
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                                            12/02/2025 11:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/02/2025 11:09 Conclusos para despacho 
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                                            05/02/2025 15:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/01/2025 00:17 Publicado Intimação em 27/01/2025. 
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                                            26/01/2025 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 
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                                            24/01/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0864546-72.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE DE MORAIS ARAUJO RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Esclareça a parte autora diante da informação de que o falecido deixou bens.
 
 NOVA IGUAÇU, 22 de janeiro de 2025.
 
 CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular
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                                            23/01/2025 12:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/01/2025 12:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/01/2025 01:46 Publicado Despacho em 22/01/2025. 
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                                            23/01/2025 01:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
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                                            21/01/2025 13:29 Conclusos para despacho 
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                                            21/01/2025 09:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/01/2025 17:07 Expedição de Certidão. 
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                                            07/01/2025 17:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/01/2025 12:01 Conclusos para despacho 
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                                            19/12/2024 16:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/12/2024 16:48 Transitado em Julgado em 14/12/2024 
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                                            18/12/2024 00:32 Decorrido prazo de JOSE DE MORAIS ARAUJO em 17/12/2024 23:59. 
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                                            18/12/2024 00:32 Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 17/12/2024 23:59. 
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                                            15/12/2024 04:06 Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios 
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                                            03/12/2024 00:50 Publicado Intimação em 03/12/2024. 
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                                            03/12/2024 00:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 
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                                            02/12/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0864546-72.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE DE MORAIS ARAUJO RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS 1.
 
 HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do art. 40 da lei 9.099/95.
 
 Considerando a Lei 13.728/18, publicada em 01/11/2018, a qual acrescenta o Art. 12A à Lei 9.099/95, fica consignado que os prazos serão computados em dias ÚTEIS, aplicando-se a regra disposta no artigo 219 do CPC; 2.
 
 Em caso de processos com obrigação de pagar, com a eventual juntada de guia de depósito judicial, certificado o trânsito em julgado e com a quitação total ao feito da parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. 3.
 
 Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. 4.
 
 Após o decurso do prazo de 30 dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
 
 NOVA IGUAÇU, 31 de outubro de 2024.
 
 CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular
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                                            29/11/2024 00:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/10/2024 13:32 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            31/10/2024 13:32 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            23/10/2024 13:57 Conclusos ao Juiz 
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                                            23/10/2024 13:57 Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido 
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                                            23/10/2024 13:57 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            23/10/2024 13:57 Recebidos os autos 
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                                            18/10/2024 11:49 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS 
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                                            18/10/2024 11:49 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/10/2024 11:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu. 
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                                            18/10/2024 11:49 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            18/10/2024 11:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/10/2024 16:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/10/2024 16:48 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            11/10/2024 14:21 Juntada de Petição de contestação 
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                                            26/09/2024 00:01 Publicado Intimação em 26/09/2024. 
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                                            26/09/2024 00:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 
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                                            24/09/2024 17:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/09/2024 17:11 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            24/09/2024 16:42 Conclusos ao Juiz 
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                                            24/09/2024 16:41 Juntada de petição 
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                                            20/09/2024 08:58 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            20/09/2024 08:58 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/10/2024 11:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu. 
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                                            20/09/2024 08:58 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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